| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1965 |
| Date | 1965-08-30 |
| Ementa | dispõe sobre construção de muro de arrimo na usina de eletricidade de Santana e dá outras providências |
| native_id | 2997 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA K EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal autorizada « executar, nedian- te concorrencia pública ou adninistrativa, ou por adxinistração própria, as obras de construção de un nuro de arrimo, para proteção da caixa de pressao do canzl da Usina de Eletricidade do rio Santana, de propriede- de derta Prefeitura, podendo despender, vara êsie fim, ate a importan- cia de €3500.000 (Quinhentos mil cruzeiros. Art. 2£-Para u execução re obrus ne nada desta lei, ss forer realizzdaz Municipal adquirir o neterisl necessario, assir viços braçais, bem cono os de, transporte e tratores. Art. 3º-Fica o Prefeito Konictpel sutorizado aabrtr o crédito espe- cial correspondente, para ocorrer as despesas autorizadas no artigo 12, desta lei. ário, entrando esta lei Art. 4º- Revogam-se as dipposições em contr E | en vigor na data de sua da dr MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten- cer, que a-tumpra e faça cuaprir tão inteiramente como nela se conten.! E : PREFEITURA MUNICIFAL DE ARCOS, agôsio de ( Albertíno às Cunka Anorin) Frefeito Municipal i RC q RES RS DS / tu Joel Eee du ru 1 j 4 Secretário. o É Í — vIsTO: - E / ; En 5/8/965. acao aa Secretário. rada. as “ns, 42 1% E, do Íivro próprio, 9 Sed. REC ms