| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1965 |
| Date | 1965-08-30 |
| Ementa | Modifica o artigo 33, da lei 183 de 06/11/1957 e dá outras providências. |
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FITURA MUNICIPAL DE ARCOS gêstado de Minas Gerais 965 ris sTogalDS Ae LEI Nº 46 Modifica o artigo 35, de Lei nº 183, de 6/11/5957, e da outras providencias. A CÂLARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Passa a ser de Cr$10.000 (Dez mil cruzeiros) por ano, o abo- no concedido so Chefe do Serviço de Fazenda, a título de"quebras de cai- xa; pelo artigo 33, da Lei nº. 182, de 6 de noverbro de 2.959. EO Art. 2º-Para ocorrer a despesa s que se reísre O artigo: precedente; Cesta lei, fica o Foder Executivo autorizado a abrir o crédito suplezen— tar ds 0Cr$9.600 (nove nil e seiscentos cruzeiros), necessário para refór- ço da dotação orçarentáaria próprias no corrante exercício. Art. 5º- A Prefeitura Municipal consignará nos geus orçamentos anu- ais a dotação necessária para pagamento da despesa autorizada no artigo 18, às presente lei. Art. 4º- Revogen-se as disposições em contrario, entrando esta lei en vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten- cer, que z cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contén. PREFEITURA MUNICIFAL DE ARCOS, 50 de agosto de“ 1.965. ( Albertino da Cunha Amorin) '“Frefeito Municipal LO ttref Grs qui do Ariraim ; Ed E ; Secretario. “VISTO: En 2/8/ 965. / zp a Prefeito Municipal. o Registrada às fls. /2/ w.:, do livro próprio, nº. 5. - Secretario. |