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norma nº 465/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1965
Date 1965-08-30
EmentaModifica o artigo 33, da lei 183 de 06/11/1957 e dá outras providências.
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FITURA MUNICIPAL DE ARCOS
gêstado de Minas Gerais
965
ris sTogalDS
Ae LEI Nº 46
Modifica o artigo 35, de Lei nº 183,
de 6/11/5957, e da outras providencias.
A CÂLARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º-Passa a ser de Cr$10.000 (Dez mil cruzeiros) por ano, o abo-
no concedido so Chefe do Serviço de Fazenda, a título de"quebras de cai-
xa; pelo artigo 33, da Lei nº. 182, de 6 de noverbro de 2.959. EO
Art. 2º-Para ocorrer a despesa s que se reísre O artigo: precedente;
Cesta lei, fica o Foder Executivo autorizado a abrir o crédito suplezen—
tar ds 0Cr$9.600 (nove nil e seiscentos cruzeiros), necessário para refór-
ço da dotação orçarentáaria próprias no corrante exercício.
Art. 5º- A Prefeitura Municipal consignará nos geus orçamentos anu-
ais a dotação necessária para pagamento da despesa autorizada no artigo
18, às presente lei.
Art. 4º- Revogen-se as disposições em contrario, entrando esta lei
en vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten-
cer, que z cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contén.
PREFEITURA MUNICIFAL DE ARCOS, 50 de agosto de“ 1.965.
( Albertino da Cunha Amorin)
'“Frefeito Municipal
LO ttref Grs qui do Ariraim ;
Ed E ;
Secretario.
“VISTO:
En 2/8/ 965.
/ zp
a
Prefeito Municipal.
o
Registrada às fls. /2/ w.:, do livro próprio, nº. 5.
- Secretario. |

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