| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1962 |
| Date | 1962-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 3006 |
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LEI 'NR- / 550 u riza obras de pavimentação de ogradouros públicos e abre crédito especial. amara Municipal de Arcos detreta'e eu sanciono a seguinte lei: ct, o Art.1 12 -Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a, mediana concorrência pública, executar os serviços de pavimentação alfáltica ou por paralelepípedos da Avenida Governador Valadares; rua Cap. José Apolinário (trecho compreendido entre a linha da R.M.V. e esquina com a Av. Governador. Valadares) (lado do Bar Antártida); rua Cap. Modesto Faria rua Álvares da. Silva (trecho da esquina com a. Avenida até a esquina com a rua Magalhães Pinto) pracinha em frente do "Bar Tri ângulo" enPOsto Esso", até encontrar com o calçamento da - rua Getúlio Vargas, podendo despender, para•âsse fim, até a importância de ez8.800.000,00 Art.2Q-0 serviço s6 pode ser realizado após ser colocado o encanamento d ' agua e a rede de esg6,c, dos dois lados das ruas a serem pavimentadas. Art.3Q-Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo 1Q, desta lei, •fica aberto o crédito especial de 218.800.000,00 Art.452 -0s serviços autorizados no artigo 1Q, desta lei, deverão ser realizados em uma s6 etapa, de acordo com as possibilidades e recursos tác nicos de que se possa valer á Administração Municipal para a execução da obra. • Art.5Q-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, de de 1.962. totombri, defeito Municipal (I Secretário. C4-1 Golt Vereador. -1Lutfar.