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norma nº 331/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 1962
Date 1962-09-05
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3007

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Arce,\S., 
PR í ITURA MUICIPAL DE ARCOS 
Estado de Minas Gerais 
LEI N2 331 
Autoriza construção de ponte 
e abre crédito especial. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 2
- Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a execu￾tar, mediante concorrência páblica ou administrativa, as obras de eons￾truçâo da ponte s5bre o córrego de Arcos, na rua Professor Francisco Fer￾nandus, nesta cidade, podendo despender, para essa finalidade, até a im￾e
eportância de Cr$3400.000,00 (Triis milhões de cruzeiros). 
prt. 22- AS obras referidas no artigo precedente serão executadas 
com observância dos detalhes constantes do plano elaborado pelo D.E.E. 
de Minas Gerais, para tal fim, conforme planta fornecida em anéxo. 
Art. 32- Para ocorrer ias despesas autorizadas nesta lei, fica a￾berto o crédito especial de Cr 3.000.000,00 (Triis trilhões de cruzeiros), 
com vigência abe o dia 31 de janeiro_ de 1:963. 
,Art. 4,-Revogam-se as disposiçiSes em contrario, - entrendo esta lei 
em vigor na data de sua publioaçao. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execuçâo desta lei per￾tencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 5 de setembro de 1.962. 
EMENDA RESTRITIVA: - 
w„ áom TifYénéia at 
(Eagard Faria Gontijo) 
Prefeito Municipal 
Secretário 
ao Art. 32 aeán feita a segmente modieicag;o 
é31 de janeiro de 1963.aSala das SessOes 12-9-1962. 

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