| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1962 |
| Date | 1962-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 3007 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
`•,:z réVij Arce,\S., PR í ITURA MUICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais LEI N2 331 Autoriza construção de ponte e abre crédito especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 2 - Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a executar, mediante concorrência páblica ou administrativa, as obras de eonstruçâo da ponte s5bre o córrego de Arcos, na rua Professor Francisco Fernandus, nesta cidade, podendo despender, para essa finalidade, até a ime eportância de Cr$3400.000,00 (Triis milhões de cruzeiros). prt. 22- AS obras referidas no artigo precedente serão executadas com observância dos detalhes constantes do plano elaborado pelo D.E.E. de Minas Gerais, para tal fim, conforme planta fornecida em anéxo. Art. 32- Para ocorrer ias despesas autorizadas nesta lei, fica aberto o crédito especial de Cr 3.000.000,00 (Triis trilhões de cruzeiros), com vigência abe o dia 31 de janeiro_ de 1:963. ,Art. 4,-Revogam-se as disposiçiSes em contrario, - entrendo esta lei em vigor na data de sua publioaçao. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execuçâo desta lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 5 de setembro de 1.962. EMENDA RESTRITIVA: - w„ áom TifYénéia at (Eagard Faria Gontijo) Prefeito Municipal Secretário ao Art. 32 aeán feita a segmente modieicag;o é31 de janeiro de 1963.aSala das SessOes 12-9-1962.