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norma nº 334/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1962
Date 1962-09-05
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL.
native_id3010

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MUMPAL CE A ► 'LUS 
do de Mulak3 (ieraia 
334 
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Autoriza receber doação de 
Bens de Nntureza Ind9trial. 
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re, 
ç) e' Art. 1 2 —_Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em'cloa￾c -ão graciosa, sem oxi.dspara_ps cafres municipais, da indústria CIMENTO 
PORTLAND PIUM, S.A., sediada nesta .cidade, ume linha de transmissão 
de energia.eletrica,• trifasica, de 2.200 volts, com 1.380 metras de 
exeendia,..eonstruida as expensas da referida Companhia e destinada ao 
fornecimento de fúria e luz ao. seu Canteiro de Obras e demais proprie￾dades ali existentes. 
Art. 22— A Prefitura Municipal, respcitndcs cs limitas de capaci￾dade de sua usina hidra elátrica e sem prejuizo pare os demais serviços 
de fornecimento de energia elétrica de sua responsabilidede, assegurará 
o .fornecimento de nrça e luz até agora feito à doadora —Cimento Pcrtlar 
Pit4se se responsabilizando, porém, pelas intorrupçBes even￾tuais causadas - por defeitos, acidentes. ou danos que paralizem o funcio￾namento Hda_uSina hidro elétrica e suas instalaçiSes, bem coMoáas e -Uca 
ele transmissão do energia elétrica. 
Art. 3 2— Revogam—se as disposições em contrario, entrando esta 
lei em vigor na data sua publicaeao. 
• 
MANDO, portanto, a suem o conhecimento .e ..execução deste lei per￾tencer- ..4ue'a cumpra. e faça cumprir tilo inteiramente como nela se con￾te m. 
gjÂMARA MUNIMPAL DE ARCOS DECRETA E EU SAlY,CIONO A SEGUINTE LEI: 
PREFEITURA' MUNICIPAL D1 ARCOSe5 de notembro de 1962. 
( Edgard Faria Gontjo) 
Prefeito Municipal 
Se6retário. 

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