| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1962 |
| Date | 1962-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL. |
| native_id | 3010 |
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MUMPAL CE A ► 'LUS do de Mulak3 (ieraia 334 • •• eerlf Autoriza receber doação de Bens de Nntureza Ind9trial. V .3 4r # re, ç) e' Art. 1 2 —_Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em'cloac -ão graciosa, sem oxi.dspara_ps cafres municipais, da indústria CIMENTO PORTLAND PIUM, S.A., sediada nesta .cidade, ume linha de transmissão de energia.eletrica,• trifasica, de 2.200 volts, com 1.380 metras de exeendia,..eonstruida as expensas da referida Companhia e destinada ao fornecimento de fúria e luz ao. seu Canteiro de Obras e demais propriedades ali existentes. Art. 22— A Prefitura Municipal, respcitndcs cs limitas de capacidade de sua usina hidra elátrica e sem prejuizo pare os demais serviços de fornecimento de energia elétrica de sua responsabilidede, assegurará o .fornecimento de nrça e luz até agora feito à doadora —Cimento Pcrtlar Pit4se se responsabilizando, porém, pelas intorrupçBes eventuais causadas - por defeitos, acidentes. ou danos que paralizem o funcionamento Hda_uSina hidro elétrica e suas instalaçiSes, bem coMoáas e -Uca ele transmissão do energia elétrica. Art. 3 2— Revogam—se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data sua publicaeao. • MANDO, portanto, a suem o conhecimento .e ..execução deste lei pertencer- ..4ue'a cumpra. e faça cumprir tilo inteiramente como nela se conte m. gjÂMARA MUNIMPAL DE ARCOS DECRETA E EU SAlY,CIONO A SEGUINTE LEI: PREFEITURA' MUNICIPAL D1 ARCOSe5 de notembro de 1962. ( Edgard Faria Gontjo) Prefeito Municipal Se6retário.