| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1962 |
| Date | 1962-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTILHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3012 |
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Udgard Faria G4útijo) FREFE1TU DE ARCOS estado de IvLaas Gerais r>= LEI N2 336 Autoriza construçao de pontilhOes e dá outras providências. A Cismara Municipal de ra.cos decretr: e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12—Fion a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante concorrência pública ou administrativa ou por adzinistraçío própria, executar os seguintes serviços: a)-conetruçío de dois (2) pontilgoes de madeira sobre o córrego do °Brejo Alegrei;, sendo um na saída (proximidades da casa de Pedro Alexandre), e outro na travessia junto à propriedade de .Zuca Pequeno, podendo depender, para esse fim, até a iviiorCanela de Cr4135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil cruzeiros); b)- construçío de umn passacem de madeira pnrn pedentre, sare o rio rac Domingos, nas imediaçUs da Fazenda de Abílio Moreira, podendo despender, com essa finalidade, até a importància de Cr :15.00O 3 00 (Quinze mil cruzeiros). Art. 22-As despesas autorizadas no artigo 1T, desta lei, correrao por conta de dotaçiíes orçamentárias de 1962, reforçadas com os crãditoe suplementares ora abertos. Art. 32-Revogam-se as disposições em contrárlo,.entrando esta lei em vigor na data de sua publicaçío. MANDO, portanto, a quem o conhecirento e execuçío desta lei per- . tencer, que a cumpra e faça curprir tío inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, 5 de setembro de 1.962. ... EG I âr1- A DA Prefeito Municipal ácretário.