| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1962 |
| Date | 1962-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DE HOSPEDAGEM E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 3013 |
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'UNICIPAL DE ARCOS 337 LEI N2 Autoriza pagamento de despesas de hospedagens e abro credito especial. ;CUARA MUITICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SADC10110 A SEGUINTEIEIre ; ',Art. 3 2 — Fica a Prefeitura rnicipal de !,r(= autorizada a agar ao Sr. Pg,dro Elias Lasplar, proprietario do liotí:1 Avc.nida, a inport p ineia de Crt7.220,00,(Sete mil, duzentos e vinte cruzeiros), correspondenti' ao vetor de (liarias .fornecidas a jornalistas e autoridades policiais; a serviço de interesne do Eunicieio. Ari t. 29— Para oçorrer â despesa autorizada no artigo 1 2 , desta lei, fica aberto o credito especial de Cr 7.220,00 (Sete mil, duzentos vinte cruzeiros). ext. 32— Revogam—se as disposi2oes em contrário, entrando esta. lei em vigor na data de sua publicaçao. YA),DO, rortanto, a quer o conheeimento e execuçao desta lei pertçecer, que a cumpra e faça cumprir tao inteiramente come . -nela ee cen- tem., . 5 setembro Prefeitura Municipal de Arcos de de 1.962. .77 Prefeito Municipal jerí Ceeeeere et, ,Aelweeefece.,__e Secretário. Justifica ive: O Sre PeJro alias Lesmar me procurou,, apresentando—me uma conta de rçsponsabilidade da Preeeítura, referente ao valor de diarias de seu hotel, fornecidas a jornalistas oue faziam reportagens da cidade e doMunicipio;ea Delegados Especiais que foram designados rara servirem em .brcos. Apesar de eerems despesas feitas com autorie. zaeao do Sr. Prefeito, ate hoje nao foram pegas. Julgo ser dever do Município pagar o e que :leve. Assim, peço aos dignos Vereadores a aprova'so deste projeto, Vereador. Em 30/8/962.