| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1962 |
| Date | 1962-09-05 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIOS PARA CONSTRUÇÕES DE ESCOLAS RURAIS. |
| native_id | 3017 |
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PRLFEITUR,...\ „ PE ...`„1',LOS LBta,.2.J de 'ninas Geraid LEI N 234C Concede auxiLios para construç -6es de escolas rurais. A Cerra Municipal de Arcos decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12- Fica concedido um auxilio em dinheiro, no valor de Cento e vinte mil cruzeiros (CrS120.000,0C) para construçíto de três (3) prédios para escolas rurais, neste Município, noa lugares denominados "Boa Vista", nos terrenos de propriedade de Altamiro Manai; "Sobradinho", nos terrenos de propriedade de Sebastiíío Rodrigues; "Siio Domini2,08 dos Carneiros", nos terrenos de propriedade de Abílio Moreira. Igualmente, fica concedido o auxílio de Cr$40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros) para a construç'áo do prédio da escola rural de "Vargem dos Britos", situada em terrenos de dona Neltira. Art. 22-0s pagamentos dos auxílios concedidos por esta lei somente poderio ser efetuados depois de ter a Prefeitura Municipal de Arcos recebido em doação graciosa os respectivos terrenos, por escritura pública, medindo trinta metros de frente por cinquenta metros de fundo. Art. 32- Para ocorrer ás despesas autorizadas nesta lei, fica abero o crédito especial de Cr$160.000,00 (Cento e sessenta mil cruzeiros) Art. 42- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigora data de sua publicaç .k. MANDi, portanto, a quem o conhecimento desta lei portei:x 43er, que . cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, 5 de setembro de 1.962. (Edgard Faria á tijo) G/ Prefeito Municipal 4-1.U9° Secretário. N,. _o k.x,c) V-u? .1-a? 3 éIt:G:STRADA agoln.KliÁrti