| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1963 |
| Date | 1963-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3028 |
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LEI Nº 552 Dispõe sobre construção de muros e passeios e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Todos os proprietários de terrenos, edificados ou não, situados no perímetro urbano ou suburbano da cidade beneficiado com o serviço de pavimentação, ficam obrigados a construir ou reconstruir, dentro de 60 dias apos a conclusão do serviço de pavimentação, os Tes— 4 jvpectivos muros e passeios, obedecendo-se ao padrao fornecido pela Pre- feitura Municipal. (8) Art. 2º-Findo o prazo estabelecido no artigo 1º, desta lei, sem que se conclua a construção ou reconstrução a que se refere o artigo anterior, ficam os proprietarios responsaveis sujeitos ao pagamento da seguinte taxa: : “Terreno aberto ou cercado de tapumes rústicos(cêr- ca de arame, bambus, madeira etc.) por metro li- near de frente, por ano.....ccccorccrreses à valo ss + O TH900400: Art. 32-0s lotes vagos, cercados de muro, situados nos perímetros mencionados no artigo 1º, desta lei, ficam sujeitos a seguinte Taxa de Urbanismo, por metro linear de frente, por ano . « ... .« «T. Cr$100,00- Parágrafo 1º-São considerados lotes vagos, para os efeitos desta lei, todo terreno nao edificado que con- tenha a extensão de 8 ou mais metros lineares de frente, pertencente ao mesmo proprietario. Parágrafo 2º-Enquadram-se no disposto do parágrafo prededen- te os lotes edificados, mas cujas edificações sejam afastadas,sem gradil a frente junto ao alinhamento da respectiva ruas. Art. 42º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei 1] em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perte! cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 16 de março de 1965. AME “Ma fruaha Mina ( Albertino Cunha orim) Prefeito Municipal Alt Ig do jin Sr . Fé ; registRADA dm PA sbre tomo profuo nº 3, EERERE AS EC ETÁRI