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norma nº 355/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1963
Date 1963-03-30
EmentaAUMENTA CONTRIBUIÇÃO ANUAL CONCEDIDA PELA LEI Nº 159, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1956 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3031

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e e PREFEITURA MINICIPAL DE ARCOS
E Es Estado ac muas Gerais
Ria Ip LEI Nº 355
Fo Fa *
& q” a umenta contribuição anual concedida
E Cg pela Lei nº 159, de 3 de dezembro de 1.956,
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A a” WA e da outras providencias.
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EA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
a Dc ai art. 1º-Passa a ser de Cri200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) anu-
ços ais a contribuição concedida pelo artigo 1º, da Lei nº 159, de 3 de de-
zembro de 1.956, destinada a custear as despesas com matrícula e manuten-
2) ção de alunos pobres em estabelecimentos de ensino de gráu médio, inelui-
dos o secundário e comercial , localizados nesta cidade.
o Art. Bº-A contribuição referida no artigo 1º, desta lei, será paga
em duas prestações semestrais, na conformidade do disposto na Lei nº 159,
de 3 de dezembro de 1.956, artigo 3º, final.
Art. 3º-Continuam em vigor os dispositivos da Lei nº 159, de 5 de
dezembro de 1.956, que não foram alterados diretamente por esta lei.
Art. 4º- Para ocorrer as despesas autorizadas no artigo 1º, desta
lei, no corrente exercício, fica aberto o crédito suplementar de Cento e
sessenta mil cruzeiros (Cr$160.000,00) «—
Art. 5º- Revogam-se as disposiões em contrário, entrando esta lei
6) em vigor na data de sua publicação»
MANDO, portanto, a quem O conhecimento e execução desta lei petten-
cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
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PREFEITURA MUNCIPAL DE ARC0S,30 demarço de 1.965.
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| (Albertino da Cunha Amorim)
Prefcito Municipal
Secretário
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