| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1963 |
| Date | 1963-03-30 |
| Ementa | AUMENTA CONTRIBUIÇÃO ANUAL CONCEDIDA PELA LEI Nº 159, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1956 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3031 |
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e e PREFEITURA MINICIPAL DE ARCOS E Es Estado ac muas Gerais Ria Ip LEI Nº 355 Fo Fa * & q” a umenta contribuição anual concedida E Cg pela Lei nº 159, de 3 de dezembro de 1.956, o «O ; s A a” WA e da outras providencias. Sé A td ud a Ed EA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: a Dc ai art. 1º-Passa a ser de Cri200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) anu- ços ais a contribuição concedida pelo artigo 1º, da Lei nº 159, de 3 de de- zembro de 1.956, destinada a custear as despesas com matrícula e manuten- 2) ção de alunos pobres em estabelecimentos de ensino de gráu médio, inelui- dos o secundário e comercial , localizados nesta cidade. o Art. Bº-A contribuição referida no artigo 1º, desta lei, será paga em duas prestações semestrais, na conformidade do disposto na Lei nº 159, de 3 de dezembro de 1.956, artigo 3º, final. Art. 3º-Continuam em vigor os dispositivos da Lei nº 159, de 5 de dezembro de 1.956, que não foram alterados diretamente por esta lei. Art. 4º- Para ocorrer as despesas autorizadas no artigo 1º, desta lei, no corrente exercício, fica aberto o crédito suplementar de Cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$160.000,00) «— Art. 5º- Revogam-se as disposiões em contrário, entrando esta lei 6) em vigor na data de sua publicação» MANDO, portanto, a quem O conhecimento e execução desta lei petten- cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. y PREFEITURA MUNCIPAL DE ARC0S,30 demarço de 1.965. e e | (Albertino da Cunha Amorim) Prefcito Municipal Secretário | | REGISTRADA ve dA. SS vw do Li: ego dvdolivo po) us