| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1963 |
| Date | 1963-03-30 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3032 |
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REGIZ:01" ?L ° Ã.1.4“*4 A■ 541 PREFEITURA yor"""''q DE ARCOS Datado uc uerais / N,C)(;) ".P‘ .n. P.Ner 5V 5t'eNd "P.' tptt 911/9;4e; ‘r,„ CAMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: °v- X:15 a Art. 12-Fica concedido, a partir do dia 12 - de março de 1.963, um b<_?:›4 aumento de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos e salrios dos funcionários, professores primários rurais e extranumerrios da Prefeitura Municipal de Arcos. Art. 22- Fica o Prefeito . Municipal devidamente autorizado a abrir ' • , os créditos suplementares necessários para ocorrer as despesas provenientes da execução desta lei. Art. 3G-Revogam-se as disposições em contgrio, entrando esta lei em vior na data de sua publicação. MANDO, portanto, g quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICTFAL DE ARCOS, 30 de *an• de 1.963. ( Albertino dá Cunha Amorim) Prefeito Municipal Secretario. • • oitEIN-9 356 Concede aumento de vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura e da ou:G- 1'as -qrovidencias.