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norma nº 357/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1963
Date 1963-03-30
EmentaCONCEDE DESCONTO DE IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES.
native_id3033

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
a * LEI Nº 357
é
Concede desconto A
; a “es o Impôsto de Indústrias e Profissões.
) q A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º-Todo contribuinte, lançado para pagemento do Impósto s/ In-
te, gozará do desconto de 20% (vinte por cento) sôbre a soma do impósto co-
letado, se êste for pago, pelo total, de uxa só vez, até o dia 31 de março
a
4 dústrias e Profissões na importância de Cr$2.000.000,00 para cima, anvalzen
de cada anos,
o Art. 28-Ravogam-se as disposições em contrários, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem conhecimento e execução desta lei pertén-
5 cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiraxente como nela se contém.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 30 ..de. MARÇO... . cocos ndo 1963.
/ | | “” ( Albertino da Cúúha Amorim
| Prefeito Municipal
|
City
/
|
(98 Secretário.

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