| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1963 |
| Date | 1963-03-30 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES. |
| native_id | 3033 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais a * LEI Nº 357 é Concede desconto A ; a “es o Impôsto de Indústrias e Profissões. ) q A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Todo contribuinte, lançado para pagemento do Impósto s/ In- te, gozará do desconto de 20% (vinte por cento) sôbre a soma do impósto co- letado, se êste for pago, pelo total, de uxa só vez, até o dia 31 de março a 4 dústrias e Profissões na importância de Cr$2.000.000,00 para cima, anvalzen de cada anos, o Art. 28-Ravogam-se as disposições em contrários, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem conhecimento e execução desta lei pertén- 5 cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiraxente como nela se contém. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 30 ..de. MARÇO... . cocos ndo 1963. / | | “” ( Albertino da Cúúha Amorim | Prefeito Municipal | City / | (98 Secretário.