| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1963 |
| Date | 1963-05-16 |
| Ementa | APROVA PLANO DE LOTEAMENTO. |
| native_id | 3038 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LEI Nº 36] Eee Aprova plano de loteamento. Assunto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica aprovado o Plano de Loteamento denominado "Bairro N. S. de Lourdes", apresentado pelos Srs. João Ribeiro e Moisés Rodrigues, constante do "croquis! anéxo, ficando os proprietários do loteamento o- brigados a respeitar a faixa de terreno que o Departamento Estadual de Estradas reservar para o seu uso, à margem da rodovia asfaltada Arcos- Calciolândia; e a respeitarem, também, a faixa de terreno que as Cen- ha trais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG), considerarem necessária à sua > linha de transmissão. Art. 2º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten- cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramentei como nela se contém. 1 ef Ea y PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 16 de maio de 1.963. raso Mt 8- « NSAD E) preue GISTRADA co Mob) do REG: Rad BEGE TÁR att iii ds dd Da a ta g y ca