| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1963 |
| Date | 1963-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 3051 |
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a “ LEI nº 566 Autoriza construção de prédio e abre credito especial. a a * 2 o CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A d art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a, medi- “Sênte concorrência pública ou administrativa ou por administração própria, construir um prédio no terreno de sua propriedade, situado na rua Getú- lio Vargas, nesta cidade, de acôórdo com a planta apresentada, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr$800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros). Art. 2º-No caso de as obras serem executadas por administração, poderã a Prefeitura Municipal contratar o pessoal necessário, bem como adquirir material, ferragens, madeira, destinados à obra autorizada nes- ta lei. Art. 3º-Para ocorrer às despesas autorizadas peia presente lei, fica aberto o credito especial de Cr$800.000,00 (Oitocento mil cruzeiros Art. 42-Revogam-se as disposições em contrêrio, entranão esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento é execução desta lei per- tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém PREFEITURA MUNICIVAL DE ARCOS, 15 ãe junho de 1965. = ( Álbertino da Cunha Amorim) Frefeito Municipal. Secretário. , we 3