| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1963 |
| Date | 1963-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,g q “ e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LEI Nº 368 Autoriza aquisição de terreno, abre crédito especial e da outras providências. ” - ho CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: + Ske Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a adquirir ; a Srê,. Perpétua Baía Rabelo, brasileira, viúva, um terreno de campo, contendo a area de 36 ares e 30 centiares, situado no lugar denominado (s "Paineiras", distrito desta cidade, confrontando com propriedade perten- cente a José Veloso da Cunha, com a estrada boiadeira e uma estrada de rodagem, podendo despender, para êsse fim, até a importância de TRINTA o E CINCO MIL CRUZEIROS (Cr$35.000,00). Art. 2º- O terreno a que se refere a presente lei se destina a cons- trução de uma escola ou grupo rural. Art. 3º-Fica a Prefeitura Municipal autorizada, desde ja, a fazer doação do terreno referido no artigo 1º, desta lei, ao Estado de Minas Gerais, graciosamente, tão logo o Govêrno Estadual autorize a construção de um grupo escolar rural na referida localidade. Art. 4º-As despesas de transmissão, escritura e registro do imovel objeto desta lei, correrão por conta da vendedora. Art. 52-Para ocorrer à despesa autorizada no artigo 1º, da presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$55.000,00 (Trinta e cinco mil O cruzeiros). Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten-. cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 5 de agosto de 1.965. : (Albertino da fa ao Prefeito Municipal x Eb Secretário. E E Ea REGISTR E =. a