| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1963 |
| Date | 1963-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA ATUALIZAÇÃO DA PLANTA CADASTRAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3054 |
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o ta PREFE ITURA MUNICIPAL DE ARCOS do x LEI Nº 569 Autoriza atualização da Planta Cadastral da Cidade e dá outras providências. ra CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a providen- a a atualização da Planta Cadastral da Cidade, bem como a executar os serviços de alinhamento e nivelamento de logradouros públicos que forem necessários, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzéiros). Art. 2º-A Prefeitura Municipal contratará os serviços de pessoa ha- bilitada e de auxiliares necessários à execução do trabalho autorizado []) por esta lei, podendo também adquirir'o material exigido para tal fim. Art. 3º-Fica aberto o crédito especial de Cr$150.000,00 (Cento e cinguneta mil cruzeiros) » para ocorrer as despesas autorizadas nesta lei. Art. 4º2-Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten- cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 3 de agosto de 1.963. ( Albertino da Cunha eng Prefeito Municipal pos a ! Ali ii e ir ecretario. PP TREO Y EN SE e 1948 ; A