| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1963 |
| Date | 1963-08-03 |
| Ementa | APROVA PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO BAIRRO DO CRUZEIRO. |
| native_id | 3056 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LEI Nº. 371 Ofício N. Aprova Plano de Loteamento Assunto: denominado"Bairro do Cruzeiro". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica aprovado o plano de loteamento denominado "Bairro do Cruzeiro", de propriedade dos Srs. João Teixeira Borges e João Ribeiro, situado nesta cidade, de acordo com a planta elaborada pelo Engenheiro Civil-Dr. Clarindo Gonçalves de Sousa. Art. 2º-0s proprietários deste loteamento ficam obrigados a fazer doação, graciosa, pura e simples, sem ônus para os cofres municipais, de um lote, bem situado, à Prefeitura Municipal de Arcos, para servidac de futuros Serviços Municipais. C Art. 32-A Prefeitura Municipal de Arcos não pode se comprometer a fazer a extensão de suas redes de água e luz ao loteamento sem que, pri meiramente, sejam superadas as deficiências atuais do abastecimento, re lativamente aos consumidores ja inscritos na Prefeitura. + Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 3 de agosto de 1.963. ( Albertino a) Cunha orim) Prefeito Municipal Secretário. ) K k 3 so DA goal, 0 0 Undrs (pres; v tomá TAS