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norma nº 371/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 1963
Date 1963-08-03
EmentaAPROVA PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO BAIRRO DO CRUZEIRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
LEI Nº. 371
Ofício N. Aprova Plano de Loteamento
Assunto: denominado"Bairro do Cruzeiro".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º-Fica aprovado o plano de loteamento denominado "Bairro do
Cruzeiro", de propriedade dos Srs. João Teixeira Borges e João Ribeiro,
situado nesta cidade, de acordo com a planta elaborada pelo Engenheiro
Civil-Dr. Clarindo Gonçalves de Sousa.
Art. 2º-0s proprietários deste loteamento ficam obrigados a fazer
doação, graciosa, pura e simples, sem ônus para os cofres municipais,
de um lote, bem situado, à Prefeitura Municipal de Arcos, para servidac
de futuros Serviços Municipais.
C Art. 32-A Prefeitura Municipal de Arcos não pode se comprometer a
fazer a extensão de suas redes de água e luz ao loteamento sem que, pri
meiramente, sejam superadas as deficiências atuais do abastecimento, re
lativamente aos consumidores ja inscritos na Prefeitura.
+
Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten
cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 3 de agosto de 1.963.
( Albertino a) Cunha orim)
Prefeito Municipal
Secretário.
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