| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1963 |
| Date | 1963-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3058 |
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LEI Nº. 572 Autoriza aquisição de móveis e utensílios e da outras providências. Gr a CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante concor- rência pública ou administrativa, adquirir os seguintes móveis e utensi- liost- 2 Breaux up daa com gavetas; 1 estante dupla, com portas de vi- dro; 1 mesa para máquina de escrever; 3 cestas de madeira; 1 mesa de ma- deira e 1 estante de madeira, simples, podendo despender , para êsse fim, até a importância de Cr$100.000,00 ( Cem mil cruzeiros). Art. 2º-Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a ceder, 1) gratuitamente, salas ou dependências de sua propriedade ou alugadas de niver ias tem como a fornecer, a título de empréstimo, moveis e uten- sílios,à a Associação de Credito e Assitência Rural ( A.C.A.R.), necessa- rios ao funcionamento de seu Escritório,e por todo o tempo de sua perma- nência,nesta cidade de Arcos. Art. 3º-Para ocorrer às depesas autorizadas no artigo 1º, desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00 ( Cem mil cruzeiros.). Art. 4º-As despesas com aluguel, quando não disponha a Prefeitura Municipal de acomodações próprias, correrão pela dotação 8+99-4-Aluguel de prédios, do orçamento anual desta Municipalidade. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. o WANDO, portanto, a quem o conhecimento e xecução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de Novembro de 1.965. (lia invo iu Úua Quca a (Albertino da a rim) Prefeito Municipal. ro. Rss dE A E Secretário. qa Pesto ah V LS Pos: Em 25- 10-965. nm Prefeito Municipal.