| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1963 |
| Date | 1963-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE FRETE. |
| native_id | 3060 |
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Bo S Pulo BREFEI TV MUNICIPAL DE ARCOS"! / b stado de Minas Gerais LEI Nº 575 da Autoriza pagamento de frete. ds : . ” gr A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: o Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar à Rêde Mineira de Viação o frete relativo ao transporte de uma motoniveladora de propriedade des- ta Prefeitura, da Estação de Arcos para a de Belo Horizonte, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr$40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).- Parágrafo único: A motoniveladora referida nêste artigo, destina-se à refor- ma geral,em oficina especializada,na Capital do Estado. Art. 2 º- Para ocorrer à despesa autorizada no artigo 1º, desta lei, fica a- berto o crédito especial de Cr$40.000,00.- [) Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e fega cumprir tao inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE AROOS, 14 de Novembro de 1.963. ( Albertino dê Cunha Amo im) Prefeito Municipal. 1º) / 8, Ea Secretário. VI SP: Em 30 /9/, 963. Prefeito Municipal. EaaA ss Se REGISTRADA é bIr douro ps,