| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1963 |
| Date | 1963-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUXÍLIO AO SERVIÇO DE COMBATE AO BARBEIRO. |
| native_id | 3061 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS o Estado de Minas Gerais Ni K LELNS Dispõe sobre auxilio ao Serviço Po ” a” de Combate ao "Barbeiro". 4d Art. 1º-Fica a Frefeitura Municipal de Arcos autorizada a conceder auxíliô financeiro, até a importância de Cr$60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros) ao Rezviço de Combate ao "Barbeiro" (Triatoma megista), no Município, que estã sendo realizado por uma equipe de Guardas Sanitários do Departamento Nacional de Endemias Rurais. e E ado MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 2º-0 auxilio de que trata esta lei será feito por meio de for- necimento de gêneros alimentícios, carne, banha, transporte, combustíveis lubrificantes e alugueis de casas, para uso do pessoal a serviço do cam- bate ao "Barbeiro", neste lunicípio. Art. 32º-Para ocorrer as despesas autorizadas nesta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros). Art. 42-Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten- cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, de de 1.963. 14 Novembro a / ( Albertino fe Cunha usei) Prefeito Municipal : Secretário. eres E Es