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norma nº 376/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1963
Date 1963-11-14
EmentaPROÍBE DEPÓSITO DE MATERIAL NAS VIAS PÚBLICAS E PASSEIOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3063

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CAMARA MUNICIPAL DE ARCOS
po + E Ly,
Froibe depósito de material nes via públicas
Xu e passeios, dando outras providências.
A CAMARA MUNICIFAL DE ARCOS DECRETA E KU SANCIONO A SSGUINTE LEI:
Art. 1º - É expressamente proibido o depósito de materiais és qual-
quer natureza, objétos, csixrotos, madeiras, lixo, moresfcrias e tu-
do quanto possa prejudicar o livre transito e a bôa estética da ci-
dade, nas vias públicas e sóbre os passeios fronteiriços aos pré-/
áios, residenciais, comerciais ou não, € nos muros, cercas ou ta-
pumes, existentes nos perímetros urbano e suburbano de Arcos.
Art. 2º - Aog infratores dos dispositivos do artigo 1º, precedente,
se rá pe e multa, irredutível e irrecusavel, de Cr$200,00 por
dia, até que sejam retirados da via pública e dos seios os mate-
riais e demais objétos previstos no artigo 1º, desta lei.
Art. 3º - Para os materiais destinados A construção, poderá a Pre-
feitura Kunicipal permitir que os mesmos sejam descarregados na /
via pública e aí permaneçam apenas o tempo necessário para o seu
recolhimento, ou seja, o prazo méximo de quarenta e oito (46) ho=
ras, mas de maneira a não prejudicar o livre transito pela respecti-
va via pública. Findo o prãzo aquí estipulado,os proprietários das
construções ficarão sujeitos àg multas prevista no artigo 2º desta
ici.
Art. 49 - Revogadas as disposições em contrério, entrará esta lei
em vigor va data de sua publicação.
VANDO, portanto, à quem o conhecimento e execução desta lei perten-
cer, que a cumpra ce faça cumprir tão inteiramente como nela se con-
Prefeitura Yunicipsl de Arcos, 14 de Novembro 1963.
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O costume de se fazer da via pública um depósito
permanente de materíais, lixos etc. teu contribuido para dar máu
aspecto à Gidede. Arcos, pelo seu progresso, Já não pode consentir
tais abusos. O Prefeito, por falta de dispositivo legal, não tem /
podido corrigir essas cousas. Com o propósito de cogperar com &
administração, venho submeter ao julgame nto e dep ap gere
o projéto de 1cí scima esperando que o mesmo seja aprovoco, -
mam, esm sstisfeção, qualquer emenda aditiva no sentido de melho-
rá-lo. O meu objetivo é o de Entra rag para o melhoramento de Ar-
cos, que merece o carinho de todos nôs.-
sala e Sessoes da Câmara Municipal de Arcos, 1º de novembro de
1963.- FR
Ene ssa Cs
- Demerval Vícira da Silva -
Versador
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