| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1963 |
| Date | 1963-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO DOS VALORES IMOBILIÁRIOS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTOS TERRITORIAL RURAL, TERRITORIAL E PREDIAL URBANOS. |
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LEI nº 578 Autoriza revisão dos valores imobiliarios para efeito de lan- çamento de impostos territorial rural, territorial e predial urbanos. sol: / CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a revisão s valores basicos do lançamento dos impostos territorial rural, terri- VA dá orial e predial urbanos. (by Art. 2º-A revisão sera feita: é 4 Sm base no cadastro imobiliário existente na Prefeitura; b)-Por meio + declaração do proprietario, possuidor ou, a, qualquer título, ocupante de terras particulares, de pre- dios urbanos ou suburbanos, situados dentro do Municipio Consideram-se predios, para os efeitos desta lei, todas as edificações que possam servir para morada ou para ou= tro usos. e Art. 32-A revisão tem por fim: )-Corrigir falhas dos lançamentos anteriores; b)-Reajustar e atualizar o valor das propriedades; c)-Receber e julgar as reclamações dos contribuintes contra lançamentos. Art. 42-A revisão prevista nesta lei será feita por funcionários mu- nicipais designados pelo Prefeito. Art. 58-A Comissão Revisora, de posse dos elementos que julgar neees sários, dara aos imoveis o valor real, & basedo qual incidirso os impostos correspondentes. Parágrafo únicot-Para os efeitos deste artigo serão considerados ,na determinação do valor, entre outros os seguintes elementos: je a)-as ultimas avaliações judiciais de terrenos ou predios si- tuados no local ou nas proximidades; Lai transmissoes efetuadas ao tempo do lançamento ou da re- são; : É O c)-a rt A do valor das transmissões realizadas nos ultimos doze meses; d)=os alugueres vigorantes. Art. 6º-Dos atos dos agentes do fisco municipal,,a que se refere es ta lei, cabe recurso para O Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor. Art. 7º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten- cer, que a cumpra e faça cumprir tao inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de Novembro de 1.963. ( ( Albertino dá Cunha risca, — Prefeito Municipal 7 foto) raro pe AU ecretario. . eee