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norma nº 378/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 1963
Date 1963-11-14
EmentaAUTORIZA REVISÃO DOS VALORES IMOBILIÁRIOS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTOS TERRITORIAL RURAL, TERRITORIAL E PREDIAL URBANOS.
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LEI nº 578
Autoriza revisão dos valores
imobiliarios para efeito de lan-
çamento de impostos territorial rural,
territorial e predial urbanos.
sol: / CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a revisão
s valores basicos do lançamento dos impostos territorial rural, terri-
VA dá orial e predial urbanos.
(by Art. 2º-A revisão sera feita:
é 4 Sm base no cadastro imobiliário existente na Prefeitura;
b)-Por meio + declaração do proprietario, possuidor ou, a,
qualquer título, ocupante de terras particulares, de pre-
dios urbanos ou suburbanos, situados dentro do Municipio
Consideram-se predios, para os efeitos desta lei, todas
as edificações que possam servir para morada ou para ou=
tro usos.
e Art. 32-A revisão tem por fim:
)-Corrigir falhas dos lançamentos anteriores;
b)-Reajustar e atualizar o valor das propriedades;
c)-Receber e julgar as reclamações dos contribuintes contra
lançamentos.
Art. 42-A revisão prevista nesta lei será feita por funcionários mu-
nicipais designados pelo Prefeito.
Art. 58-A Comissão Revisora, de posse dos elementos que julgar neees
sários, dara aos imoveis o valor real, & basedo qual incidirso os impostos
correspondentes.
Parágrafo únicot-Para os efeitos deste artigo serão considerados ,na
determinação do valor, entre outros os seguintes elementos: je
a)-as ultimas avaliações judiciais de terrenos ou predios si-
tuados no local ou nas proximidades;
Lai transmissoes efetuadas ao tempo do lançamento ou da re-
são; : É
O c)-a rt A do valor das transmissões realizadas nos ultimos
doze meses;
d)=os alugueres vigorantes.
Art. 6º-Dos atos dos agentes do fisco municipal,,a que se refere es
ta lei, cabe recurso para O Prefeito Municipal, nos termos da legislação
em vigor.
Art. 7º-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perten-
cer, que a cumpra e faça cumprir tao inteiramente como nela se contem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de Novembro de 1.963.
( ( Albertino dá Cunha risca,
— Prefeito Municipal 7
foto) raro pe AU
ecretario. . eee

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