| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1963 |
| Date | 1963-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais LEINº 295. Autoriza aquisição de material para o serviço de abastecimento de égua da cidades ! e dá outras providências. KV R p e M ) | Pr A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU sameroro à SEGUINTE LEIS É q dd Artel?-Pica a Profeitura Nunicipal autorizada, ente concorrência. pábli- ca ou administrativa, aaiquirir material e equipamento pia o serviço de abasteci- mento do água da cidade, podendo, para âsce fin, despendod até a inportência de 0r8480,000,00 (quatrocentos e oitente mil cruzeiros), W 1 a Arte 20-A Prefeitura Hunícipal poderá contratar os serviços de técnicos ha- 0 bilitados para a elaboração de projetes e orçamentos destinadôs ao serviço de água, podendo despender, com essa finalidado, até a importância é de Cr$19.000,00.- hrte 3º às despesas autorizadas nesta lei correrão por conta. do dotações Bel próprias do orçamento do exercício de 1.964, 4 “Arte 4º- Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entemdê cu vigor no dia 1º de janoiro de 1.964 t MANDO, portento, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão exatamente como nele se contém. PREPEITURA MUNICIPAL DE ARGOS, de 1.963 de 14 Novembro fo o ( Albertino dá Cunha Amorim) or Sadr Em 30/9)1963 163. L