| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1963 |
| Date | 1963-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS. |
| native_id | 3072 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais LEI Nº autoriza construçao, reconstrução e pavinentação E Pa de ruas, praças e jardins. a A» A CAMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SNGUINTE LEI: dá Arte 1º-Pica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante concorrência públi-= ca ou administrativa, ou por administração própria, executar os serviços de constru- ção, reconstrução e pavimentação de ruas, praças e jardins; adquirir materiais e e- quipamentos, bem como a contratar o pessoal necessário, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr$3.751.020,00 (Trêis milhões, setecentos e cinquenta e um mil e vinte cruzeiros). Arte 2º-A Prefeitura Municipal poderá contratar os serviços de técnicos habili- ) tados para a elaboração dos projetos e orçamentos necessários, podendo despender, com essa finalidade, até a importância de 0r$10,000,00.= Arte 3º-As despesas autorizadas nesta lei correrão por conta de dotações pró- prias do orçamento do exercício de 1.964. Arte 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.964, WANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tao inteiramente como nela se contéme PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de Novembro de 1.163. o ' Albertino da Cunha PREFEITO MUNICIPAL. Voted Ipuripuer ido iii 5” “Secretário. VISTO Em 30/9/963. ( Prefeito Hunic: pal.