| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1966 |
| Date | 1966-03-07 |
| Ementa | autoriza venda de material elétrico e dá outras providências |
| native_id | 3075 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS OFÍCIO Nº. LEI Nº 482. Autoriza venda de material elétrico e ASSUNTO: - o” qrani cd da outras providencias. . a: RCCS DECRETA E EU BANCIONO A SEGUINTE LEI: o seguinte material elétrico,pertencente ao acervo do Serviço de Ele- tricidade desta Prefeitura, sos interessados abaixo discriminados: 8s)-2.000 metros de fio de cobre nú, & Cel Itau, Indústria e Comer- cio, S.Ã., ao preço mínimo de Cr$4.0C00,70r quilo; b)-1.0C0 metros de fio & cobre au, eo Dr. Gabriel Donato de Andra- de, ao preço mínimo de Cr$4.0CO,por quilo. Art. 2£-0 produto proveniente da venda do material constante do artigo 1º, desta lei, será aplicado na aquisição de tubos de ferro -galvanisado de 3”, destinados a melhoramento da rede de distribuição de água da cidade, podendo despender, para êsse fim, até & importan- cia de Cr$2.750.000 (Dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzei- ros). : Art. 3?-Para ocorrer a despeso autorizada no ertigo 2º, desta lei, fica o Br. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito es- pecial de Cr$2.750.000 ( Dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros). Art. 42-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecizento e execução desta lei per- tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se con- têm. PREFEITURA MUNICIIAL DE ARCOS, 7 de março de 1.966. 2227 : e; LEG TEL, / T Albertino da es nha Amorim) Prefeito Municipal 220 VIra ED Secretário. É REGISTRAA — Aa . AS co fimo AR o! - frLo nº