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norma nº 482/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 1966
Date 1966-03-07
Ementaautoriza venda de material elétrico e dá outras providências
native_id3075

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
OFÍCIO Nº. LEI Nº 482.
Autoriza venda de material elétrico e
ASSUNTO: -
o” qrani cd da outras providencias.
. a:
RCCS DECRETA E EU BANCIONO A SEGUINTE LEI:
o seguinte material elétrico,pertencente ao acervo do Serviço de Ele-
tricidade desta Prefeitura, sos interessados abaixo discriminados:
8s)-2.000 metros de fio de cobre nú, & Cel Itau, Indústria e Comer-
cio, S.Ã., ao preço mínimo de Cr$4.0C00,70r quilo;
b)-1.0C0 metros de fio & cobre au, eo Dr. Gabriel Donato de Andra-
de, ao preço mínimo de Cr$4.0CO,por quilo.
Art. 2£-0 produto proveniente da venda do material constante do
artigo 1º, desta lei, será aplicado na aquisição de tubos de ferro
-galvanisado de 3”, destinados a melhoramento da rede de distribuição
de água da cidade, podendo despender, para êsse fim, até & importan-
cia de Cr$2.750.000 (Dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzei-
ros). :
Art. 3?-Para ocorrer a despeso autorizada no ertigo 2º, desta
lei, fica o Br. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito es-
pecial de Cr$2.750.000 ( Dois milhões, setecentos e cinquenta mil
cruzeiros).
Art. 42-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecizento e execução desta lei per-
tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se con-
têm.
PREFEITURA MUNICIIAL DE ARCOS, 7 de março de 1.966.
2227 : e; LEG TEL,
/ T Albertino da es nha Amorim)
Prefeito Municipal
220 VIra ED
Secretário.
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