| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1963 |
| Date | 1963-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3077 |
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Ni PRIESMTURA MUNICIPAL DE ARCOS fd A: Estado de Minas Gerais Autoriza construção e reconstrução de estradas E a ço” e pontes e dá outras prívidênciase e) o CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte lº-?ica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante concorrência pã= Nbnsos ou administrativa, ou por administração própria, executar os serviços de construção, reconstrução, conservação e manutenção de estradas e pontes; adquirir materiais e equipamentos, bem como a contratar o pessoal necessário, podendo des- pender, para êsse fim, até a importância de 0r84.941.717,40 (Quatro milhões, nove- centos e quarenta e um mil, setecentos e dezessete cruzeiros e quarenta centavos). Arte 2º As obras referidas no artigo 1º, desta loi, serao executadas de con- formidade com o Plano Rodoviário do Município. E) Arte 3º Poderá a Prefeitura Municipal contratar os serviços de técnicos ha- blitados para a elaboração dos projetos e orçamentos necessários, podendo despender, com essa finalidade, até a importância de 0r$23.000,00. brte4º- As despesas autorizadas nesta loi correrao por conta de dotações pró- prias do orçamento do exercício de 1.964 Arte 5º- Revogam-se as aisposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1ºde janeiro de 1.964 MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra é faça cumprir tao inteiramente como nela se contéme PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de govembro de 1.963. / ( Albertino da Cunha dé pcber PREPEITO MUNICIPAL» PADUA Em Ad Secretário. Tm” 30/9/982. L Proferto Nunicivals REGISTRADA 44 7% Lui a à ) ç faso, [ Fá