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norma nº 385/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 1963
Date 1963-11-14
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3077

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Ni PRIESMTURA MUNICIPAL DE ARCOS
fd A: Estado de Minas Gerais
Autoriza construção e reconstrução de estradas
E
a ço” e pontes e dá outras prívidênciase
e)
o CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arte lº-?ica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante concorrência pã=
Nbnsos ou administrativa, ou por administração própria, executar os serviços de
construção, reconstrução, conservação e manutenção de estradas e pontes; adquirir
materiais e equipamentos, bem como a contratar o pessoal necessário, podendo des-
pender, para êsse fim, até a importância de 0r84.941.717,40 (Quatro milhões, nove-
centos e quarenta e um mil, setecentos e dezessete cruzeiros e quarenta centavos).
Arte 2º As obras referidas no artigo 1º, desta loi, serao executadas de con-
formidade com o Plano Rodoviário do Município.
E) Arte 3º Poderá a Prefeitura Municipal contratar os serviços de técnicos ha-
blitados para a elaboração dos projetos e orçamentos necessários, podendo despender,
com essa finalidade, até a importância de 0r$23.000,00.
brte4º- As despesas autorizadas nesta loi correrao por conta de dotações pró-
prias do orçamento do exercício de 1.964
Arte 5º- Revogam-se as aisposições em contrário, entrando esta lei em vigor
no dia 1ºde janeiro de 1.964
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpra é faça cumprir tao inteiramente como nela se contéme
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de govembro de 1.963.
/ ( Albertino da Cunha dé
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Secretário.
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