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norma nº 387/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 1963
Date 1963-11-14
EmentaESTABELECE O SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR EM CONVÊNIO COM A COMPANHIA NACIONAL DE MERENDA ESCOLAR, DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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LEI Nº 587
Estabelece o Serviço de Merenda Escolar
em convênio com a Campanha Nacional de Merenda
Escolar, do Ministerio de Educaçao e Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
N” Art. 1º-Fica criado o Serviço Municipal de Merenda Escolar, que
Vfuncionará mediante convênio firmado com a Campanha Nacional de Merenda
Escolar, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º-Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar, com o Minis-
tério da Educação e Cultura, atraves da Campanha Nacional de Merenda Es-
colar, o necessário Têrmo de Ajuste para a execução do programa de Meren
da Escolar nêste Município. ]
Art. 3º-Compete a Prefeitura Municipal: a)-designar, de seu quadro
q de servidores, pessoa categorizada para prestar serviços no Setor Munici-
pal de Merenda Escolar na qualidade de Auxiliar ãa Supervisora; b)-forne-
cer à Representação da C.N.M.E. local apropriado para instalação do Setor
Munitipal de Merenda Escolar, depósito dos gêneros e outros materiais for
necidos pela Campanha Ncional de Merenda Escolar; c)-receber da Represen-
tação da C.N.M.E., por intermédio da Supervisora, na Capital do Estado,
os gêneros alimentícios e o material grafico e transportá-los para a se-
de do Município de Arcos; aparelhar as Escolas Municipais Rurais com o
material mínimo indispensável ao preparo da Merenda, inclusive o açucar
e combustível; e) facilitar, no Município, o trabalho de supervisão, ori-
entação e contrôle a ser executado pela Supervisora.
Art. 4º-0 fornecimento de gêneros alimentícios (exclusive o açucar
1) impressos, cartilhas de instruções, pessoal técnico, assistência adminis:
trativa para funcionamento do Setor Municipal de Merenda Escolar, cabera
à Representação Estadual da Campanha Nacional de Merenda Escolar, do Mi-
nistério da Educação e Cultura.
Art. 5º-Ao Prefeito Municipal fica reservado o direito de rescin-
air o Têrmo de Ajuste assinado, em qualquer tempo, quando verificar a
ocorrência de irregularidades ou falta de cumprimento de quaisquer clâu-
gulas do convênio firmado.
Art. 62-A Prefeitura Municipal consignará em seus orçamentos anuai
as dotações necessarias ao Serviço de Werenda Escolar, referido nesta le
Art. 72-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor no dia 1º de janeiro de 1.964.
MANDO, portanto, a quem O conhecimento e execução desta lei perten
cer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE/ARCOS, 1h de Novembro de 1.965.
N Prefeito Municipal
dntrs/ pd de A

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