| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1963 |
| Date | 1963-12-13 |
| Ementa | PRORROGA VIGÊNCIA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 3087 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Pq pot Re Prorroga vigência de crédito especial. sutr QB : Deda , A Art. 1º- Fica prorrogada ate o dia 31 de dezembro de 1.964 a vi- a gência do crédito especial, aberto pelo artigo 3º, da lei nº 566, de 15 de junho de 1.963. A MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. [ 4) MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per- tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 15 de dezembro de 1.963. Qin lisos ds Qua Quties ! ( Albertino da a Amorim) Prefeito Municipal. (eee pe, 1) Secretário.