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norma nº 3032/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3032 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaINSTITUI O NUCLEO MUNICIPAL DE TECNOLOGIAS, INOVAÇÃO, CAPACITAÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO PEDAGÓGICA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA nº 3.032 — 04/07/2022
INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE TECNOLOGIAS, INOVAÇÃO,
CAPACITAÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO PEDAGÓGICA E CONTÉM
OUTRASDISPOSIÇÕES:
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica instituído o “NÚCLEO MUNICIPAL DE TECNOLOGIAS,
INOVAÇÃO, CAPACITAÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO PEDAGÓGICA”, vinculado à
Secretaria Municipalde Educação.
Art. 2º - Para facilitar sua identificação, fica definida a sigla "proTEC" para se referir
ao Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação
Pedagógica.
Art. 3º - O proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e
Experimentação Pedagógica, a ser instalado nas dependências anexas à Secretaria
Municipal de Educação ou outro espaço físico determinado por aquela Secretaria,
terá como objetivo orientar, aconselhar e assessorar pedagogicamente e de
maneira técnica a Secretaria Municipal de Educação de Arcos nos assuntos
relacionados ao uso de tecnologias em processos pedagógicos visando ao
aperfeiçoamento e à melhoria do processo educativo na Rede Municipal de Ensino
de Arcos.
Parágrafo único - O protEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação,
Capacitação e Experimentação Pedagógica ficará responsável, também, por
orientar, aconselhar e assessorar de maneira técnica a Secretaria Municipal de
Educação de Arcos nos assuntosrelacionados à aquisição e/ou aluguel de softwares
visando à racionalização dos serviços de escrituração (secretaria), registro e
controle do acervo bibliográfico (biblioteca) e de gestão escolar.
Artigo 4º - De forma especial, O proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias,
Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica procurará:
8 1º - Elaborar e implementar projetos de formação continuada e/ou capacitação de
professores e/ou demais servidores da Secretaria Municipal de Educação de Arcos,
desdeque envolvam o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação em
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
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atividades educacionais na Rede Municipal de Ensino de Arcos, após a aprovação
da Secretaria Municipal de Educação de Arcos.
g 2º - Fazer, periodicamente ou assim que se detectar a necessidade, o
levantamento quantitativo de professores e/ou demais servidores da Secretaria
Municipal de Educação de Arcos que necessitem de formação continuada e/ou
capacitação para inserir ferramentas tecnológicas no processo pedagógico, visando
a melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino
de Arcos.
8 3º - Elaborar, produzir e distribuir o material didático necessário à realização dos
cursos de formação continuada e/ou capacitação voltados para o uso das
Tecnologias da Informação e Comunicação a serem ofertados para os professores
e servidores da Rede Municipal de Ensino de Arcos;
S 4º - Acompanhar, avaliar e fazer os reajustes necessários visando ao
aperfeiçoamento de cursos futuros de formação continuada e/ou capacitação
voltados para o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação ofertados aos
professores e servidores da RedeMunicipal de Ensino de Arcos.
8 5º - Expedir, eletronicamente, o certificado de conclusão do curso ao candidato
que fizerjus a tal certificação. Na verificação do direito à certificação de realização
do curso serão levados em conta os seguintes critérios de avaliação de desempenho
e mérito do candidato:
|- Assiduidade, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária total do curso;
Il - Aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total das
atividades propostas no curso.
S 6º - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o relatório circunstanciado
de cada curso de formação continuada e/ou capacitação voltado para o uso das
Tecnologias da Informação e Comunicação a ser ofertado aos professores e
servidores da Rede Municipalde Ensino de Arcos. No relatório a ser encaminhado à
Secretaria Municipal de Educação devem constar:
| - Nome do curso;
1 - Data de início e término do curso;
HI - Carga horária do curso;
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IV - Quantidade de candidatos inscritos no curso,
V - Quantidade de candidatos concluintes,
VI - Conteúdo programático desenvolvido no curso;
VII - Avaliação dos cursistas em relação ao curso,
vIII - Gráficos de representação dos resultados obtidos com o curso ofertado.
Art. 5º - O proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e
Experimentação Pedagógica fará a prospecção da necessidade de novos cursos de
formação continuada e/ou capacitação voltados para o Uso das Tecnologias da
Informação e Comunicação a serem ofertados aos professores e servidores da
Rede Municipal de Ensino de Arcos, avaliando sua demanda, viabilidade técnica,
financeira e social.
Art. 6º - À medida que novas demandas de cursos de formação continuada e/ou
capacitação voltados para O uso das Tecnologias da Informação e Comunicação a
serem ofertados aos professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação
forem percebidas, o proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação,
Capacitação e Experimentação Pedagógica fará o levantamento de tal necessidade
e encaminhará a proposta de realização dos cursos devidamente justificada à
Secretaria Municipal de Educação para análise da proposta, aprovação ou
indeferimento do curso demandado.
Art. 7º - O proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e
Experimentação Pedagógica terá sua identidade visual composta por 03 (três
elementos matizados com as cores que fazem alusão à bandeira do Município:
$ 1º - Na parte superior, uma figura geométrica na forma de losango em 03 (três)
dimensões, pintado em 02 (duas) cores que se mesclam, gradativamente, do azul
índigo, ao azul celeste.
8 2º - Na parte central, está gravada a sigla “proTEC”, composta por 02 (duas)
partes:
|- As iniciais “pro” estão gravadas em fonte Spy Agency Condensed, na cor azul
oceano, com um ângulo de inclinação de 90º em relação ao eixo X (abcissa) do
plano cartesiano;
Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
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Il - O final da sigla, “TEC”, está gravado em fonte Spy Agency Halftone, da seguinte
maneira:
a) a letra “T” está gravada na cor verde grama;
b) a letra “E” está gravada na cor azul oceano;
c) a letra “C” está gravada na cor vermelho carmesim.
8 3º - Na parte inferior da identidade visual, está gravada a denominação da sigla
“proTEC": Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e
Experimentação Pedagógica, em fonte Arial Narrow, na cor azul oceano.
Artº 8º - A identidade visual do proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias,
Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica tem suas formas e cores de
acordo com o anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos, 04 de julho de 7022.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
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ANEXO | — Lei Municipal Ordinária nº 3.032/2022
nai
E.
Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação,
Capacitação e Experimentação Pedagógica

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