| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | INSTITUI O NUCLEO MUNICIPAL DE TECNOLOGIAS, INOVAÇÃO, CAPACITAÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO PEDAGÓGICA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA nº 3.032 — 04/07/2022 INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE TECNOLOGIAS, INOVAÇÃO, CAPACITAÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO PEDAGÓGICA E CONTÉM OUTRASDISPOSIÇÕES: A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica instituído o “NÚCLEO MUNICIPAL DE TECNOLOGIAS, INOVAÇÃO, CAPACITAÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO PEDAGÓGICA”, vinculado à Secretaria Municipalde Educação. Art. 2º - Para facilitar sua identificação, fica definida a sigla "proTEC" para se referir ao Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica. Art. 3º - O proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica, a ser instalado nas dependências anexas à Secretaria Municipal de Educação ou outro espaço físico determinado por aquela Secretaria, terá como objetivo orientar, aconselhar e assessorar pedagogicamente e de maneira técnica a Secretaria Municipal de Educação de Arcos nos assuntos relacionados ao uso de tecnologias em processos pedagógicos visando ao aperfeiçoamento e à melhoria do processo educativo na Rede Municipal de Ensino de Arcos. Parágrafo único - O protEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica ficará responsável, também, por orientar, aconselhar e assessorar de maneira técnica a Secretaria Municipal de Educação de Arcos nos assuntosrelacionados à aquisição e/ou aluguel de softwares visando à racionalização dos serviços de escrituração (secretaria), registro e controle do acervo bibliográfico (biblioteca) e de gestão escolar. Artigo 4º - De forma especial, O proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica procurará: 8 1º - Elaborar e implementar projetos de formação continuada e/ou capacitação de professores e/ou demais servidores da Secretaria Municipal de Educação de Arcos, desdeque envolvam o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação em Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradDarcos.mg.gov.br atividades educacionais na Rede Municipal de Ensino de Arcos, após a aprovação da Secretaria Municipal de Educação de Arcos. g 2º - Fazer, periodicamente ou assim que se detectar a necessidade, o levantamento quantitativo de professores e/ou demais servidores da Secretaria Municipal de Educação de Arcos que necessitem de formação continuada e/ou capacitação para inserir ferramentas tecnológicas no processo pedagógico, visando a melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Arcos. 8 3º - Elaborar, produzir e distribuir o material didático necessário à realização dos cursos de formação continuada e/ou capacitação voltados para o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação a serem ofertados para os professores e servidores da Rede Municipal de Ensino de Arcos; S 4º - Acompanhar, avaliar e fazer os reajustes necessários visando ao aperfeiçoamento de cursos futuros de formação continuada e/ou capacitação voltados para o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação ofertados aos professores e servidores da RedeMunicipal de Ensino de Arcos. 8 5º - Expedir, eletronicamente, o certificado de conclusão do curso ao candidato que fizerjus a tal certificação. Na verificação do direito à certificação de realização do curso serão levados em conta os seguintes critérios de avaliação de desempenho e mérito do candidato: |- Assiduidade, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso; Il - Aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total das atividades propostas no curso. S 6º - Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o relatório circunstanciado de cada curso de formação continuada e/ou capacitação voltado para o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação a ser ofertado aos professores e servidores da Rede Municipalde Ensino de Arcos. No relatório a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação devem constar: | - Nome do curso; 1 - Data de início e término do curso; HI - Carga horária do curso; Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br IV - Quantidade de candidatos inscritos no curso, V - Quantidade de candidatos concluintes, VI - Conteúdo programático desenvolvido no curso; VII - Avaliação dos cursistas em relação ao curso, vIII - Gráficos de representação dos resultados obtidos com o curso ofertado. Art. 5º - O proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica fará a prospecção da necessidade de novos cursos de formação continuada e/ou capacitação voltados para o Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação a serem ofertados aos professores e servidores da Rede Municipal de Ensino de Arcos, avaliando sua demanda, viabilidade técnica, financeira e social. Art. 6º - À medida que novas demandas de cursos de formação continuada e/ou capacitação voltados para O uso das Tecnologias da Informação e Comunicação a serem ofertados aos professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação forem percebidas, o proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica fará o levantamento de tal necessidade e encaminhará a proposta de realização dos cursos devidamente justificada à Secretaria Municipal de Educação para análise da proposta, aprovação ou indeferimento do curso demandado. Art. 7º - O proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica terá sua identidade visual composta por 03 (três elementos matizados com as cores que fazem alusão à bandeira do Município: $ 1º - Na parte superior, uma figura geométrica na forma de losango em 03 (três) dimensões, pintado em 02 (duas) cores que se mesclam, gradativamente, do azul índigo, ao azul celeste. 8 2º - Na parte central, está gravada a sigla “proTEC”, composta por 02 (duas) partes: |- As iniciais “pro” estão gravadas em fonte Spy Agency Condensed, na cor azul oceano, com um ângulo de inclinação de 90º em relação ao eixo X (abcissa) do plano cartesiano; Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br Il - O final da sigla, “TEC”, está gravado em fonte Spy Agency Halftone, da seguinte maneira: a) a letra “T” está gravada na cor verde grama; b) a letra “E” está gravada na cor azul oceano; c) a letra “C” está gravada na cor vermelho carmesim. 8 3º - Na parte inferior da identidade visual, está gravada a denominação da sigla “proTEC": Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica, em fonte Arial Narrow, na cor azul oceano. Artº 8º - A identidade visual do proTEC - Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica tem suas formas e cores de acordo com o anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 04 de julho de 7022. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 EI CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br ANEXO | — Lei Municipal Ordinária nº 3.032/2022 nai E. Núcleo Municipal de Tecnologias, Inovação, Capacitação e Experimentação Pedagógica