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norma nº 394/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 1964
Date 1964-03-14
EmentaAPROVA PROPOSTA DA CEMIG, PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ARCOS.
native_id3090

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2
Pt Apttura MUNICIPAL DE ARCOS
[1 pstado de Minas Gerais
LEI Nº 394
Aprova proposta da CEMIG. para distribuiçao
de energia elétrica em Arcos.
A am DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Porca aprovada a proposta apresentada pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS
S.A. (CEMIG.), constante de sua correspondência de nº. 7206/63/DOC, datada
a delãO de outubro de 1.963, para assumir a responsabilidade da distribuiçao de ener-
W Dia elétrica nesta cidade de Arcos.
y Art. 2º-A Prefeitura Municipal poderá excluir da referida proposta o item 1,
reservande-se-lhe o direito de movimentar o maquinário dos poços artesianos com a
energia produzida por suas atuais usinas hidro-elétricas.
Art, 3º-Revogam-se as disposiçoes em contrário, entrando esta lei em vigor na
data de sua publicaçao.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execuçao desta lei pertencer, que a
cumpra e faça cumprir tao inteiramente :como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de março
de 1.964.
lb ( Abertino/ãa Cunhal Amorim) —
Prefeito Municival.
Secretário.
VISTO:
Em 12/2/1964
gt
icipal.
2º Registrado E fa, 80 do lui qrquia nod.
dd E. 14/39 by. .
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