| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1964 |
| Date | 1964-03-14 |
| Ementa | APROVA PROPOSTA DA CEMIG, PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ARCOS. |
| native_id | 3090 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
2 Pt Apttura MUNICIPAL DE ARCOS [1 pstado de Minas Gerais LEI Nº 394 Aprova proposta da CEMIG. para distribuiçao de energia elétrica em Arcos. A am DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Porca aprovada a proposta apresentada pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS S.A. (CEMIG.), constante de sua correspondência de nº. 7206/63/DOC, datada a delãO de outubro de 1.963, para assumir a responsabilidade da distribuiçao de ener- W Dia elétrica nesta cidade de Arcos. y Art. 2º-A Prefeitura Municipal poderá excluir da referida proposta o item 1, reservande-se-lhe o direito de movimentar o maquinário dos poços artesianos com a energia produzida por suas atuais usinas hidro-elétricas. Art, 3º-Revogam-se as disposiçoes em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicaçao. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execuçao desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tao inteiramente :como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de março de 1.964. lb ( Abertino/ãa Cunhal Amorim) — Prefeito Municival. Secretário. VISTO: Em 12/2/1964 gt icipal. 2º Registrado E fa, 80 do lui qrquia nod. dd E. 14/39 by. . (a