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norma nº 398/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 1964
Date 1964-03-14
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3095

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
ab Estado de Minas Gerais bp
I LEI Nº 398
É 4 1 Ed
es Autoriza aquisiçao de terreno e
Ro A É abre crédito especial.
“
:)
A MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
” 4 ti 1º-Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a adquirir dos Srs.
Gui” É às Florêncio da Cunha e Pedro Messias da Cunha um terreno, com a área total
: 13,12-50 hectares, situado no lugar denominado "Cristais", do distrito desta
cidade, dividindo com propriedades de Miguel Marçal, Prefeitura Municipal de Ar-
9 cos, sucessor de Pedro Bernardo,e dos referidos vendedores Pedro Messias da Cunha
e Messias Florêncio de Cunha, sendo que a área pertencente ao vendedor Messias Flo-
rêncio de Cunha contém 3,62-50hde cultura e 8,50-00 ha. de campo, e a de Pedro Mes-
sias da Cunha 1,00-00 ha. de campo, podendo despender, para êsse fim, até a importên:
cia de Cry558.255,20 (quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trin
ta e tres cruzeiros e vinte centavos).
Parágrafo único- O terreno acima descrito destina-se a reflorestamento para
constituiçao da "Reserva Florestal" de defesa da nascente de água que abastece a
'Barragem de Cristais".
Art. 2º- Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a custear as despesas
Ó relacionadas com a mediçao, plantas, relatórios, taxas, registro de escritura e tran
missao do terreno referido no artigo 1º, desta lei, podendo desvender, com esta fina
lidade, até a importância de Cr$ 35.561,00 (Trinta e três mil, quinhentos e
sessenta e um cruzeiros).
Art. 3º-Para ocorrer às despesas autorizadas pelos artigos 1º e 2º, desta lei,
fica aberto o crédito especial de 0r$591.894,20 (Quinhentos e noventa e um
mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e vinte centavos).
Art. 4º- Revogam-se as disposiçoes em contrário, entrando esta lei em vigor na
data de sua publicaçao.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
cumpra e faça cumprir tao intééramente como nela se contém.
1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de: março de 1.964
Albertinb dá Cunha
Prefeito un Dória
sê
Secretário.
VISTO.
& Em 13/2/964.,
A e
x Prefeito Municipal.
/
Geo 14/3967 À
Para k
/ GUIA AS
A

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