| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1964 |
| Date | 1964-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 3095 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS ab Estado de Minas Gerais bp I LEI Nº 398 É 4 1 Ed es Autoriza aquisiçao de terreno e Ro A É abre crédito especial. “ :) A MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : ” 4 ti 1º-Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a adquirir dos Srs. Gui” É às Florêncio da Cunha e Pedro Messias da Cunha um terreno, com a área total : 13,12-50 hectares, situado no lugar denominado "Cristais", do distrito desta cidade, dividindo com propriedades de Miguel Marçal, Prefeitura Municipal de Ar- 9 cos, sucessor de Pedro Bernardo,e dos referidos vendedores Pedro Messias da Cunha e Messias Florêncio de Cunha, sendo que a área pertencente ao vendedor Messias Flo- rêncio de Cunha contém 3,62-50hde cultura e 8,50-00 ha. de campo, e a de Pedro Mes- sias da Cunha 1,00-00 ha. de campo, podendo despender, para êsse fim, até a importên: cia de Cry558.255,20 (quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trin ta e tres cruzeiros e vinte centavos). Parágrafo único- O terreno acima descrito destina-se a reflorestamento para constituiçao da "Reserva Florestal" de defesa da nascente de água que abastece a 'Barragem de Cristais". Art. 2º- Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a custear as despesas Ó relacionadas com a mediçao, plantas, relatórios, taxas, registro de escritura e tran missao do terreno referido no artigo 1º, desta lei, podendo desvender, com esta fina lidade, até a importância de Cr$ 35.561,00 (Trinta e três mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros). Art. 3º-Para ocorrer às despesas autorizadas pelos artigos 1º e 2º, desta lei, fica aberto o crédito especial de 0r$591.894,20 (Quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e vinte centavos). Art. 4º- Revogam-se as disposiçoes em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicaçao. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tao intééramente como nela se contém. 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de: março de 1.964 Albertinb dá Cunha Prefeito un Dória sê Secretário. VISTO. & Em 13/2/964., A e x Prefeito Municipal. / Geo 14/3967 À Para k / GUIA AS A