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norma nº 489/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 1966
Date 1966-03-14
Ementadispõe sobre nomeação e estabilidade de professores rurais
native_id3096

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pré põe s/nomesção e estabilidade
wide Professores Rurais.
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Ao Aga
- gentk CAMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
proc Art. 1?-0s professores do ensino primário rursl, destn Prefeitura
Municipal, para que tenhsm direito a permanecer no exercicio do Magisté-
rio Público Municipal, terão de submeter a um teste de habilitação peran-
te uma Banca Examinadora, cujos membros serão designados pelo Sr. Prefei-
to Municipal.
Art. 2º-Para admissão no Quadro ão Magistério Público Municipal,
teré o candidato que se submeter a concurso de provas e titulo, e que
seja o mesmo portador de certificado de conclusão de, pelo menos, do
curso primário.
Art. 32-0 professor que fôr julgado incapacitado, pela Banca Exa-
minadora, para o exercício do carge, será afestado imediatamente das
funções que estiver exercendo, sem nenhum direito a indenizações ou re-
clamações, ate que se gubmeta a nôvc exame de suficiência perante a men-
cionsão Banca Examinadora, no prazo de 30 dias.
Art. 4º-Decorridos os trinta dias do prazo estabelecido no artigo
anterivr, sem que tenha o interessado se submetido ao exame previsto, se-
ré o mesmo dispensado definitivamente das funções referidas.
Art. 5º-Revogeãas as disposições em contrário, entrará esta lei
em vigor na data de sus publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução deste lei per-
tencer, que 2 cumpra e faça cumprir tao inteiramente como nela se contén.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de março de 1.966.
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é Prefeito Municipal >
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ç Secretario.
JUSTIFICATIVA :
Com o aumento ora em andamento neste Legislativo, decorrente do
do Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo e que se acha em votação
nesta Casa, os vencimentos do professoraão municipal podem ser considr
rados rasoáveis e, portanto, merecendo que haja maior fiscalização e
gência quanto ao rendimento do ensino primário rural. É sabido que a
oria, ou pelo menos, grande parte do professorado nao tem capacidade
|. ra o exercício do Magistério, trazendo, com isso, sérios prejuizos
- desenvolvimento intelectual dos alunos.
E Quando a Prefeitura pagava mal aos professores, einda era ra!
' que-se tivessp alguma tolerância. Mas, senhando, como vão ganhar a
os professorês; é de justiça que se exija melhor aproveitamento dr
sino, pois'a despesa da Prefeitura n£o será pequena, mas de recon
vulto, com ;os vencimentos pagos.
e Peço, pois, so dignos Colegas, o apôio pare êste projeto,
“e a moralizar o ensino rural primário em nosso Municipio. is
Sala das Sessões da Câmera M. de Arcos, 3 de março de 196€
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