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norma nº 491/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 1966
Date 1966-05-31
Ementadispõe sobre pagamento de comissões e percentagem
native_id3099

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 1

sp e 4
preO8s DE ARCOS O Qua
Dispoe sôbre pogemento de comissões
e perceniegens.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal sutorizada a pagar comissão
e percentagem usualmente cobrados sôbre recebimento ou cobrança de
quotas-federais, estaduais e outras rendas em favor dos cofréb pú-
blicos municipais.
ATE. 29-0 pepnments anual da Prefeitura consignará s dotação ne-
cesséria pera o atendimento a est» despesa autorizada no artigo 1º,
desta lei.
Art. 3º2-1 '6) ganas t no 2º, desta
o Sr. Jreísito Municipal autorizado
a abrir o crédito especial de Crj5C0.000 (Quinhentos mil cruzeiros).
lei, no “corrente exer
Art. 4º- Revogam-se es disposiçoes em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de suz publiceçro.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per-
tencer, que a cumpra e jfaça cumprir tao inteirsmente como nela se con-
tén. |
1
|
PREFEITURA MUNICIPAL | DE ARCOS, “1 de", saio de 1966.
LO : . j f
( Albertino da Cunha. Amorirn)
PREFEITO MUNICIPAL
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Secretério
VISTO:
Em 20/5/966
Prefeito.
lug tela a farsã. 2Y 1, e
a Deda

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