| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1966 |
| Date | 1966-05-31 |
| Ementa | dispõe sobre pagamento de comissões e percentagem |
| native_id | 3099 |
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sp e 4 preO8s DE ARCOS O Qua Dispoe sôbre pogemento de comissões e perceniegens. CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal sutorizada a pagar comissão e percentagem usualmente cobrados sôbre recebimento ou cobrança de quotas-federais, estaduais e outras rendas em favor dos cofréb pú- blicos municipais. ATE. 29-0 pepnments anual da Prefeitura consignará s dotação ne- cesséria pera o atendimento a est» despesa autorizada no artigo 1º, desta lei. Art. 3º2-1 '6) ganas t no 2º, desta o Sr. Jreísito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Crj5C0.000 (Quinhentos mil cruzeiros). lei, no “corrente exer Art. 4º- Revogam-se es disposiçoes em contrário, entrando esta lei em vigor na data de suz publiceçro. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per- tencer, que a cumpra e jfaça cumprir tao inteirsmente como nela se con- tén. | 1 | PREFEITURA MUNICIPAL | DE ARCOS, “1 de", saio de 1966. LO : . j f ( Albertino da Cunha. Amorirn) PREFEITO MUNICIPAL — No — À bi ) ENS) CLARO PISA AA v t Secretério VISTO: Em 20/5/966 Prefeito. lug tela a farsã. 2Y 1, e a Deda