| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1966 |
| Date | 1966-05-31 |
| Ementa | dispõe sobre pagamento de juros da dívida pública municipal |
| native_id | 3101 |
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1a ArCOE PREPÇRITE é cipsh ro nr nraç O. câmero pr oe 6 a E ess as - sele | 30 d8 » E a Re SA seção Lispõe s/ peganento de juros, Presi : a Dívida Pública Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCICNO A SEGUINTE LFI: trt. 1º-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prger a Caixa Econômiça do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, a importência de Cr$474.100 (quatrocentos e setenta e quetro mil e cem cruzeiros), correspondente à diferença pera mais cobrado sôbre os juros relativos às la. e 2p. prestações de amortização do empréstimo EAM/ 2021, ven- cidas no exercício de 1965, a que se refere a Lei nº. 490, de 14 de março de 1.966. Art. 28º- Para ocorrer à daspesa autorizada no artigo 1º, deste lei, fica o Sr. Frefeito Municipal autorizado a abrir o crédito espe- ciel de Cr$474.100C (quatrocentos e setents e quatro mil e cem cruzei- ros). , - Art. 3º- Revogam-se as disposições sm contrário, entrando esta lei em vigor na data de sus publicação. MANDO, portanto, a quem O conhecimento e execução deste lei per— tencer, que 2 cumpra e faça cumprir t2o inteiraments como nela se con- tém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 21 ge MAIO de 1966. ( Albertino da Cunha Amorim) PREFEITO MUNICIPAL. PUbef tia Topario Aim Secretúrio. Ê VISTO: | Em 20/5/ 966. Prefeitos