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norma nº 495/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 1966
Date 1966-05-31
EmentaDispõe sobre aumento de proventos de aposentadoria e dá outras providências
native_id3102

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Dispõe s/ aumento de proventos de
aposertadoria e da outras provridéncias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12-0s proventos de aposentadoria do Sr. Olivier Agostinho
Fersira, professor primário ruxal aposentado, desta EE dono pae-
-
zam a ser os seguintes!
a)-Nos meses de maio, jumho e julho de 1.966- Cr$153.000, por mes;
b)-A partir do mês de agosto de 1.966.........Cr315.000, por mês.
Art. 2º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o cre-
dito suplementar necessario ao refôrço da dotação propria do orçamsr-
to vigente, para ocorrer à despesa autorizada por esta lei.
Art. 5º- Revogan-se as disposições ex contrario, entrando esta
lei ex vigor na dats de sua publicação .
MANDO, portanto, sa quem o conhecimento s execução desta lei per-
tencer, quº a cumpra s faça cumprir ts0 inteiramente como nela se
contém.
FREFEITURA MUNICIPAL DE !RCOB, zjde gaio de 1.966.
( Albertino da Cunha Amorim)
Prefeito Municipal.
[uz Lava
Secretário.
o VISTO: E
R Em 20 / 5/96 * :
refeito Municipal.
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