| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1966 |
| Date | 1966-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de proventos de aposentadoria e dá outras providências |
| native_id | 3102 |
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Dispõe s/ aumento de proventos de aposertadoria e da outras provridéncias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12-0s proventos de aposentadoria do Sr. Olivier Agostinho Fersira, professor primário ruxal aposentado, desta EE dono pae- - zam a ser os seguintes! a)-Nos meses de maio, jumho e julho de 1.966- Cr$153.000, por mes; b)-A partir do mês de agosto de 1.966.........Cr315.000, por mês. Art. 2º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o cre- dito suplementar necessario ao refôrço da dotação propria do orçamsr- to vigente, para ocorrer à despesa autorizada por esta lei. Art. 5º- Revogan-se as disposições ex contrario, entrando esta lei ex vigor na dats de sua publicação . MANDO, portanto, sa quem o conhecimento s execução desta lei per- tencer, quº a cumpra s faça cumprir ts0 inteiramente como nela se contém. FREFEITURA MUNICIPAL DE !RCOB, zjde gaio de 1.966. ( Albertino da Cunha Amorim) Prefeito Municipal. [uz Lava Secretário. o VISTO: E R Em 20 / 5/96 * : refeito Municipal. Ra a Ei Po Levo Petr, “3