| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2693, DE 12 DE MAIO DE 2015, AUMENTANDO O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE FARMACÊUTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO DA FAMÍLIA (NASF) |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.034 — 04/07/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.693, DE 12 DE MAIO DE 2015, AUMENTANDO O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE FARMACÊUTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF). A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas 02 (duas) novas vagas para a função pública de Farmacêutico prevista no artigo 5º, alínea “d”, da Lei Municipal nº. 2.693/2015, em atendimento ao Programa de Saúde da Família e ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), cujos requisitos de habilitação e atribuições já foram definidos no Anexo III da mencionada Lei. Art. 2º. A carga-horária correspondente às novas vagas ora criadas será de 40 (quarenta) horas semanais, e os respectivos vencimentos serão calculados sempre proporcionalmente, considerando o valor aplicado para o cumprimento de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos 16, 04 de julho de 2022. (X CLAUDENIR JOSÉ | Prefeito Munidipal ELO