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norma nº 3034/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3034 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2693, DE 12 DE MAIO DE 2015, AUMENTANDO O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE FARMACÊUTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO DA FAMÍLIA (NASF)
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.034 — 04/07/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.693, DE 12 DE MAIO DE 2015,
AUMENTANDO O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE
FARMACÊUTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO
DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF).
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 02 (duas) novas vagas para a função pública de Farmacêutico
prevista no artigo 5º, alínea “d”, da Lei Municipal nº. 2.693/2015, em atendimento ao
Programa de Saúde da Família e ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF),
cujos requisitos de habilitação e atribuições já foram definidos no Anexo III da
mencionada Lei.
Art. 2º. A carga-horária correspondente às novas vagas ora criadas será de 40
(quarenta) horas semanais, e os respectivos vencimentos serão calculados sempre
proporcionalmente, considerando o valor aplicado para o cumprimento de 30 (trinta)
horas semanais.
Art. 3º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei
são os constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos 16, 04 de julho de 2022.
(X
CLAUDENIR JOSÉ |
Prefeito Munidipal
ELO

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