| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1958 |
| Date | 1958-04-19 |
| Ementa | dispõe sobre cooperação com o serviço de profilaxia e endemias rurais e abre crédito especial |
| native_id | 3110 |
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M. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LEI No 201 Dispõe sobre cooperação com o Serviço de „ Profilaxia de Endemias Rurais o abre credito especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SACIONO A SF,MTINTF, LEI: Art. 1°- Fica a Prore3Ura Municipal autorizada a colaborar com o Serviço Nacional de Endemias Rurais no combate à Maláría, Schistosomosa e doença de Chagas, neste MUnicipio„ podendo despender, para asse fim, até a importância de 0r20.000,0 0 . Parágrafo ánico:-0 auxilio poderá ser prestado em transporto de material e pessoal, alimentação do pessoal do serviço e salários a auxiliares contratados pela Municipalidade , Art. 210 - Para ocorrer às despesas previstas no artigo precedente., fica aberto o crédito especial de 0420.000,00 Art. 3°- ROVegaMr88 as disposições em contrário, entrando esta lei as viDor na data de sua publicaçao. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei perto' cor, que a cumpra e faça cumprir tão inteiraulaute como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, 19 de abril de 1.956. ( ¡pão Vaz Sabinho) Prefeito Municinal •