| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1958 |
| Date | 1958-04-19 |
| Ementa | Autoriza pagamento do emolumentos a Bancos por empréstimo concedido e abre crédito especial. |
| native_id | 3114 |
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° L2' // • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS TI Ne205 Autoriza pagamento do emolumentos a Bancos por empréstimo concedido e abre crédito especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°-Fica a Prefeitura. Municipal autorizada a pegar à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, a importância de Cr15.000,00 1 correspondente aos emolumentos cobrados sôbre o emprstimo LAM-649, de Cr1.500.000,00, concedido à Municipalidade e autorizado pela Lei n° 167, de 7 de março de 1.957, conforme disp3e o art. 4°, da referida lei. Art. 2e-Para ocorrer s despenes referidas no artigo anterior, fica aborto o crédito especial de Ce315,000,00 (quinze mil cruzeiros). Art. 3e-Revogam-se as diseosie3es om contrério, entrando esta lei em vieor na (: -.:ta de sua peblioaçeo. ItVIDO PO "'tent O I, a quem o c onjio c lã:J.6 nto e o:: fs cuço desta lei perten cer 9 ceie a cumpra e faça cumprir to ieteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGOS 1 19 de abril de 1.958. (hv. Jogo Vaz 'obrinho) Prefeito Municipal. pPç 1,,,v4yAvi. .AA• M. 2 • ••■■•••••■••■ • Saeretário. fc* *