| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1958 |
| Date | 1958-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição do Paço Municipal e abre credito especial |
| native_id | 3116 |
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João Vaz So inho) M. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS ,„9tikAT' • LEI N° 207 Dispge Abre çouisig. ao do Paço MUnicipaiS abie credito especial. O POVO DO MUNICIPIO DE ARCOS ,POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Sr. Azor Vieira do Faria, o edifício de sua propriedade, situado nesta cidade,à rua Getulio Varras, n° 317, esquina da rua Geraldo, pelo proço de Or$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 2°- O edifício a que se refere o artigo primeiro, desta 1i, se destina ao Paço Municipal, e nele funcionarão a Câmara de Vereadores s a Prefeitura Municipal, para o que fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado R promover oua edaptaçao, de maneira CUG essas repartocs municipais possam funcionar, independentemente,. em caráter definitivo. Art. 3°- Fica autorizado o pagamento do despesas relacionadas com a transmisseo do imóvel, emolumentos etc., pela Prefeitura Art. 4"- rara ocorrer sespesas autorizadas nesta lei fica abárto o credito esDecial de C4600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros). Art. - Roem-se disposiç5es em contrrío, entrando esta lel em visor nu. f3. ,1 a ck, sua publicação. MANDO, portanto, s., todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução destf,, lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 19 de abril de 1.95e. Prefeito Municipal Secretário. 141f 9 ii Q93 j1 .2,35 1/ 0.14:9 Q1A,C. LÁ- ritAjtzfutAn oc9