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norma nº 252/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1959
Date 1959-11-07
Ementadispõe sobre revisão da tabela fixa para serviços e atos de competência do município
native_id3181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

a Gaminh o .9,, 
Caminha 
de carga, 
Caminha o 
de carga. .9 
cidade 
apacidade 
neiraou 
opacidade 
ane 
Caminhaoadom6apacidada 
ano 
N.o 
Assunto 
Serviço 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
LEI H' 252 
Diapõe s6Z,re . reviaá- O da tabolafixa 
para sarviaos n at„os eln competencia 
de Ehnicfnie. 
M. 9 
a aaaaaaaMUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E i1U SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
-/A taxe de incid e;nnia d.os impostos abaixo discriminado . a e 
tabeika ,ixa aOkra es diversos atos ou serviçoe ou assuntos de camnetencia 
do Municf".to; a ,ue sm refere a LEI 126, de 5 de novembro de 1.5b,pas￾snran e recr-se pelo que a seguir se cstabalece: 
a)-IMPOSTO LIC:R1Ma-0 imposto dc licença ; o cure inoide sobre li 
vença que se recuar para a pr&tica de certos 
ates ou serviço, tais como: 
ESTA° 'HaaRETO 
Jogos aa 1 u 'are e festa, a ib alas, qumndt peraitidos pala po￾eta, 200 ;90 
er$ 0100,00 
--Leia 4 e: casas omerciQis ou particulre, por dia jr$,:o.''50,00 
Const ,aa a alstruçao e reforma de pradlat Cr 4t 1 »'°100,00 
Conse raie (, auenos reparos), serviços de limpeza de predios-MaDa09 
scavnça aia publica erl!-2»i',:'20,00 
Jolocagao de andaimes na via pública, por .kbmeses erV s ' d a- Z::, 4 90 
Denósito de mater/011a na via bliça eia lugares 'r 'tidos 
L121252 221112g2 
'g0() 
DIVa- Na;08 
Ilstalagao le círcode cavalinho, touralan,etc.,nor 10 dies CruWi00 
P9sto de lubrifioaue coza bomba de gasolina, por ano... ... . . C4aa" 1e0,00 
Posto de lubrificaçao sea bomb& do isagollne, por ano Cr$ oj'a 80,00 
ãotscula para armar na via páblioa, ant. 5 dias, am lugares ' ), 
~vitt *ar., i , , I t , 
,,Ppre9 Øfl fltO na via publica, em lugares peraltidos, a i- 
',ia Prefeitura Munioinal, porWiaterees~..... Cr$ 
Depósito de materiais ou de nualsquer objetos na via náblica, 
em lugares nas autorizados nela Liunicipalidade lpor 30 dias Qr 
Ligaçao.las nona daaus.., 
200,00 
-;' 
*s t00,00 
Cr . ,Pda 50,00 
raateauina, confeita 
funcionar depois de 
rias, sórveterlas,.m3ars, cf etc., para . 
Cabares, cassinos e 
• mente depois das ho 
Açpugue, 4et 
lamenta ano 
hora reau3amentar: • ' 
- At; ell 12 horas(meia noite) por ane.er'a500,00 
- A ai tos 2 horas,por ano......... 0 ri 5.000,50 
- Depois da n 2 horasaapor ano Ur a0.000,00 
estabeleciaenths análogos,parafunciona￾ras regulaalentaroz, por ano 014, (0 4.000 ,00 
c., ')Pr' tuna:limar depois das horas r Eu￾Gr* fa5o,00 
vgpuLos 
300 ,00 
Cr$3, 0-h50 
„Ir) 450 ,00 
,00 
• 19'' not. 15 cin o , s 
ata., porano 
para Aais de 6.000 
• •• • vs, • • • Cr ';(:MO 100 
ks.do carga,por -tat/ 
a550 00 
ate 1.500ks, de ca 
paramais de1.500 
onibua, por ano 
pare mais de 3.000 
anfflt •••••■•••11,••■• 
rga, por ano..,... 
is:s.ate3.00 ka. 
as.atá ks. 
Camioneta,micro-onibu2 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
Automóvel particular, rica' azo 
Voíoulos motorizado (ifs ouros tipos, Para passagoiros,nor 
N.o uie 
Assunto fi,otocialetas, por aaa 
Serviço3icicletas aor ano 
a￾jarroças comuns, de 2 
Jharrete, por ano 
rvi￾elAxADE EXP.MIENTE1:-.0 jarosto sobre ;Aos da economia do lauaicia"J3 
ou assuntos da sua c ma tencia ( r-ra"na de ea'aedlente ) ser4 cobrado aoma-aaa 
lo ou por conheolmei , todos os papéis que transitarezi pela l'refeltu- 
. „. 
-, . 
ra, sujotoo a despacho de c ualauer_autoricitale municipal,,bem core aor 
aarviloa 3e seoretaria, Stsré ainda este iraaoato cobrado sabre :aada,r: os 
f
1 ](, P raanc.de ..r00 (vigrin OPOZWIRONr porcoah￾cimento, exaluidos os ralrt.v a)s as raialaa ft:iGustriais c pa ta2 .1 a .4. ` --.. .3 : ••■• 
4.%;r)3 do "ersfaito, conca.lanr,a favoras 3m virtude de leis mu￾Guias apresontadas as repartiaoes municipais, para aualauer 
 0. $t/10/
i
03 
alcipale r 2. 
. fim 
(rV 0,00 ?(P' 
• Títulos e documentos juntos a reauerinentos nu aaar ,anriaia di￾ricidos e r tzlr.ner autoridade mtniicipal, ror fo'llia ..... .. . . . . Cr$ )t4;00 
. Deepaahe para funcionamento de casas comerciais, -Araao CrQ,4É00300 
Registrn :,,, t ." - lr's e documentne .... ....,..„......... , Crçvr420,00 
Alvará￾Certidoes 
r`44 9,4a0an 
„k aktestados •rt geral : 
c/4"."')20,00 
XRequerlaantos dirialtios as autoridades anniciaels, com ou 
sea envelopei, , abertos ou fechados..x 4s, ao De. 074 10,U0 
a Tnefertnetas de casas conerciais(Ver o artigo n. ra 
ereto Estadual n. 2,025, de 4 de novembro de ja+46) C-r..- :.•- 
Placas min numercuo ca - e--i.$, carroças e blciolotao Cr43,aO Cr 
IV 
Placas rara numorano de casas 
ZO).::Cr 4&300 '... 
Numerev4o rle CRSRS, nor pro .1-- ;,4.0 5,00 
aravistas na tabela supra, fica a 
mensal para o fornecimento e 
a que se refere a Lei n. 126, 
de 1.955, anal a seguinte alta- 
-ror bidronetro \l'ar tabela da Lei n.12, ciai - ), 
, --o canana" ;. grak, rien5a2 aa. naja í.nsta3a ,ak- o 
estiver o bidrometro danificado ou, por aualauer outro tanalvo, 
uno funcionando reaularmanto, sera cobrado, dentre dos priaci￾ros 30 (trinta) dias, na base da Ultima leitura res3ectiva, 
procedida. Decorridos., aorém, 3Q aias, contados da data 
da irltitiliZaç-R0 ou paraliaaçao do hl lrometre, ae￾lo consumo mensal, a taxa de 0200,00, até %Lm maxire de 
60 dias, findo o qual s•rlÇ l_nterramnieto o :farneraft. 'rato a" agua, 
sujeitando-ou o oonsuaidor a.aalarliaakes aravir L e er leis pa￾ra o rastabelecimento da3.1aaaaa. 
A li -''ao -)Nra acna oononclida thiMiaftte 
pelo praza da 80 dias, Liprorrogvois. 
Ptig.2 
Cr$/ ° 00,00 
rodas, por ano 
Cr 
Cr 
Or 
Cr 
wit .er 
poo' 
200 1 00 
' 2.450,00 
aan"'30,00 
'50-042 
4-á:a.154;La30 
Outras licenaas ara t08 aervi(os que nao tenham sido 
tos .0.3t.be1a lei.73161, fica a taxaçaa a critério do r'r. Peito. 
1)) •-^ 1 L=2 -'0...2/A'1)OS DA 1. 1,':30N0r,11A :31 -10 OT SCUNTE_M ,k 00YL 
7.3121.10IA: 
Para outros ;tos ou servi -,aas 33;o 
taxação a critério do Sr. Prefeito. 
q)..TAX.A. taantida a,taxa 
consumo de agua, 
de de naveabro 
raçao: 
TAXA. W1.23AL 
-rorpena(V; . . . 
Ca4200 3 00 
M. g 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
Pls.3 
A taxa mini" nensrti e; obrigatória. 
(nrd Faria Contij 
c 4 
d/-RENDA. DO Mi T. * Continuam em vícor as taxas do Matadouro, 
estabsleoidas ?ela Lei n. 126, de 
Assunto 
5/11/955. 
N.o 
sem,. Art. 2*-A taxa s rofere e artio 4* Lei n. 126, de 5 de 
novembro de 1.955, passa 9 ser calculada da seguinte feérma: 
.iNvenidaOov~r Valadares, rua Magalhaes ?int*, rua o Var￾gas, rua Jq,0i_inres1 rua Zseinte da Vei -a, pranr rlovi ; 
rua da-M4ria, rue -41.José Ribeiro o_rua 011.4 tons.9ea, bem coot,. 
O
irfio 1- trecia-dít_rma_SpIt2L.45....21 1v,,,i 
Vala-dares f:1 ruas isagalhaes 3.1.-Rb e jsr,Jas 
-Muro- ')or ntro linear de frente"por.ano 
nnruina-oorwetrelineardofre.xbe, .2o2 , fLO 
-Tap~ £1t;nceerea de arame, ~ás, madeira, 
por metro linwar ~•N. ?or ano 
-Terrenos abortos(sem'capamos) por tetro linear de 
te,nor ano . 
rargr afo ieo:-os terreaos onde existam edifleaçoes sarao_doWtoLl- un 
tdos 4 metror linorcs de eQ1a, lado do cliftclo, de 1:rante q.c i1tO ctrio 
sujeitosao p7-1Llento la ta3n, se murad2s,jo:gar-aø-a, porem ;a taxa cor￾ronpondento sc nno hottvw. t:;!rne ou sc., !sor conside7wido rJ3tieo, Ii￾mGtras lineares, i frolite, acontrados. 
Àrt. Jontinuan a2 pleno vijsr 33 artigos 2*(0 SoU3 pará6rafosi l 
3' c 5*, a Lei n. 120.de 5 de n dr,1.955. 
• 
rt. A..*-Revogam-se as disnoeiries 
vigor nn dia 1* de janeiro le 1.960. 
en contrário, ont'rj ta 101 ow 
MANO°, portanto, a Quem o coutheelmento e exoeuao douta lei perten￾cer, que n 012Pr8 0 figa currrir taro intei=ente como nGla ti contem. 
tiUÀ MUNIJIPAL nJ AROW,7 4 0 novembro ao 1.959. 
Prefeito Mrricirsl. 
or 
etc. 
frea- 
• 
M 
ri 
tv-W, 
)- -de- 5_dei 

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