| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1959 |
| Date | 1959-12-30 |
| Ementa | autoriza concessão do serviço telefônico no município |
| native_id | 3192 |
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de leis federais e estaduais que rejam NE NO MUNICIPIO DE ARCOS, ir.clu2ivA os sede municirlal. a mat;ria, os serviços de TELEFOde caráter urbano e suburbano na M. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS LEI N. 203 Autoriza coroasse° do serviço telefônico no manicipio. A CKMARà MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINIE LEI: Art. l ° -Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, mediar.- te concorrencia pública nu administrativa, sem prejuizos de dispositivot Parágrafo único:—C edital de concorrencik publica respectivo deterillinará es cordiçoes em que serno cc,needidos os serviços, obedecidos os preceitos legais que regem a meteria. Art. 2 0 -Obedecidas as medidas de segurança, poderá o Ifoncessionário do serviço utilizar a postcaçao da rede distribuidora de4410etricida dado 'urbe= e suburbana da cidade, para extensão da linha telefônica em Arcos, sem prijuizos.parn o serviço de el, tricidade, rasactivo. Art. 3 C -0 conceselowirio da exploraçio do serviço telefônico fica obrigado a instalar e z:ntsr am funcionamento, gratuitamente, um aparelho de telefone na Girara Municipal, para seu uso exclusivo. Att, 4'-0 prazo da concessZo será de 30 anos, a contar da data de instaIstç;6' dos serviços. Art. 5 c -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. MINDO, portanto, a quem o conhecimento e execuçao desta lei pertencer, rue a cumpra e faça cumprir tio inteiramente como nela se cont, MUNICIPAL DE ARCOSi 30 de DEZEWRO de 1.959. \: dgard Faria Gontijo) 15Tr1EITO MUNICIPAL Secretário.