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norma nº 263/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 1959
Date 1959-12-30
Ementaautoriza concessão do serviço telefônico no município
native_id3192

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de leis federais e estaduais que rejam 
NE NO MUNICIPIO DE ARCOS, ir.clu2ivA os 
sede municirlal. 
a mat;ria, os serviços de TELEFO￾de caráter urbano e suburbano na 
M. 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS 
LEI N. 203 
Autoriza coroasse° do serviço 
telefônico no manicipio. 
A CKMARà MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINIE LEI: 
Art. l ° -Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, mediar.- 
te concorrencia pública nu administrativa, sem prejuizos de dispositivot 
Parágrafo único:—C edital de concorrencik publica respectivo de￾terillinará es cordiçoes em que serno cc,needidos os serviços, obedecidos 
os preceitos legais que regem a meteria. 
Art. 2 0 -Obedecidas as medidas de segurança, poderá o Ifoncessioná￾rio do serviço utilizar a postcaçao da rede distribuidora de4410etricida 
dado 'urbe= e suburbana da cidade, para extensão da linha telefônica em 
Arcos, sem prijuizos.parn o serviço de el, tricidade, rasactivo. 
Art. 3 C -0 conceselowirio da exploraçio do serviço telefônico fica 
obrigado a instalar e z:ntsr am funcionamento, gratuitamente, um apare￾lho de telefone na Girara Municipal, para seu uso exclusivo. 
Att, 4'-0 prazo da concessZo será de 30 anos, a contar da data de 
instaIstç;6' dos serviços. 
Art. 5 c -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revo￾gadas as disposições em contrário. 
MINDO, portanto, a quem o conhecimento e execuçao desta lei perten￾cer, rue a cumpra e faça cumprir tio inteiramente como nela se cont, 
MUNICIPAL DE ARCOSi 30 de DEZEWRO de 1.959. 
\: 
dgard Faria Gontijo) 
15Tr1EITO MUNICIPAL 
Secretário. 

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