| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1960 |
| Date | 1960-09-30 |
| Ementa | autoriza aquisição de móveis e utensílios |
| native_id | 3202 |
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Secretario. P,REFEITUR UNICIPAL DE ARCOS do de Minas Gerais LEI W2 -) -7 -5 Autoriza aquisição de móveis e utensílios It CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANPIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12—Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediam—. te concorrência pública ou administrativa, móveis ^ e utensílios para seus serviços administrativos, podendo despender, para êsselta, até Art. 22—As despesas referidas Éo artigo 12, desta lei, correrão por conta de dotaçOes próprias do orçamento para 1;961. Art. 39—Revogadas as disposiçOes em contrário a presente lei entrará em vigor w dia 1 2 de jarleiro de 1961. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execuçíto desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tio inteiramente •como nela se contém. prefeitura Municipal de.Arcoi, 30 de setembro - de 1960 ' ( Edgard Faria Gontijo)/ Prefeito Municipal a importincia de Cr$6.000,00. a 44 11-qo rSy~