| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1960 |
| Date | 1960-09-30 |
| Ementa | autoriza execução de obras de melhoramento do abastecimento de água da cidade |
| native_id | 3203 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Ã'à'ãès1,í) de Minas Gerais !\0N.G ",, ° ')7 1' Autoriza execução de obras de melhoramento do abastecimento de igual da cidade. '( Edgard Faria Gontijo) Prefeito Municipal Secretário. ti"r' CIMA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:, Art. 12—Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administração própria, as obras de melhoramento do serviço de abastecimento e distribuiçâo de água da cidade, podendo, para asse fim, adquirir 'meterial equipamento, contratar pessoal neceseário e despender até a importância de C4332.000.00. Art. 22—A Prefeitura Municipal pcderi: contratar os serviços de técnicos habilitado* para a eleboração dos projetos e orçamentos das obras a serem executadas, bem como a despender, para essa finalidade, até a importância de Cr$2.000,00 Art. 32— As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta de dotações própria* do orçamento de 1.961. Art. 42—Revogam—se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 12 de janeiro de 1.961. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execuçilo desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tio inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, Wie se torlbro dee 1960