| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1960 |
| Date | 1960-09-30 |
| Ementa | autoriza aquisição de material elétrico |
| native_id | 3204 |
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PREFE1TU MUNTriP,AT, DE ARCOS • ,,34* . ,rG t_sç.) • ., • `;S° -Y J 0 .,.C› V . ';`5.- Aio Viciode Mulas Veiais LEI N2 aquisiçio de material elétrico A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 12-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, median te concorrência pública ou administrativa, material elétrico e equipamento necessários ao serviço de eletricidade, podendo despender, para esse fim, até a importáncia de Cr$230.000,00 (Duzentos e- trinta nil cru zeiroa). Art. 22-A despesa referida no artigo 12, desta lei, correrá por conta de dotaçio própria do orçamento de 1961. rt. 3Q-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1 2 de janeiro de 1961. MAMO, portanto, a quem o conhecimento e execuç;o desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tio inteiramente como nela se contém. ( Prefeitura Municipal de Arcos,. de 30 setembro de 19 ;••• Li ( Edgard Faria Gontijo) Prefeito Municipal 5 Secret;rio. /