| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1960 |
| Date | 1960-09-30 |
| Ementa | autoriza construção e reconstrução de estradas e pontes e dá outras providências |
| native_id | 3206 |
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Secretario. PRETELTIJ?_' 'T71vulr., T1 nv " OS O APROVADO. LEI N2277 Câmara Municipal de Arcos, 26 de setembro de 1960. Autoriza construção e reconstrução ÇÇ,,o,„ q_egra~ntes e dá outras proviPresidente da Câmara ciências. A UNAU MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SPJCIO}i0 A SEGUrTE LEI: Art. 12-Fica a Prefeitura Municipal autorizada executar, mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administração,prõeria, os eerviços de construção, reconstrução, conservação e manutenção de esAradas e pontes; a contratar o pessoal necessário e adquirir os materiais e equipamentos exigidos, podendo despender, para esse fim, até a ias. portância de Cr$1.144.197,00 (Hum milSocento e quarenta e quatro mil conto e noventa sete cruzeiros). Art. 22-As obras a que se refere o artigo 12, desta lei, serão executadas de conformidade com o Plano Rodoviário do Municipio. Art. 32-Poderá a Prefeitura Municipal contratar os serviços de técnicos habilitados para a elaboração dos projetos e orçamentos necessários, podendo despender, para tal finalidade, até a importância de C43.000,00. Art. 49-As despesas referidas nesta lei correrão por conta de dotaçBee constantes do orçamento do exercício de 1961. Art. 52- Re' ogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor no dia 12 de janeiro de 1961. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos,30 de setembro ate ( tdgard Faria Gontile) 'Prefeito Municipal