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norma nº 277/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1960
Date 1960-09-30
Ementaautoriza construção e reconstrução de estradas e pontes e dá outras providências
native_id3206

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Secretario. 
PRETELTIJ?_' 'T71vulr., T1 nv " OS 
O 
APROVADO. LEI N2277 
Câmara Municipal de Arcos, 
26 de setembro de 1960. Autoriza construção e reconstrução 
ÇÇ,,o,„ q_egra~ntes e dá outras provi￾Presidente da Câmara ciências. 
A UNAU MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SPJCIO}i0 A SEGUrTE LEI: 
Art. 12-Fica a Prefeitura Municipal autorizada executar, median￾te concorrência pública ou administrativa, ou por administração,prõeria, 
os eerviços de construção, reconstrução, conservação e manutenção de es￾Aradas e pontes; a contratar o pessoal necessário e adquirir os materi￾ais e equipamentos exigidos, podendo despender, para esse fim, até a ias. 
portância de Cr$1.144.197,00 (Hum milSocento e quarenta e quatro mil 
conto e noventa sete cruzeiros). 
Art. 22-As obras a que se refere o artigo 12, desta lei, serão 
executadas de conformidade com o Plano Rodoviário do Municipio. 
Art. 32-Poderá a Prefeitura Municipal contratar os serviços de 
técnicos habilitados para a elaboração dos projetos e orçamentos necessá￾rios, podendo despender, para tal finalidade, até a importância de 
C43.000,00. 
Art. 49-As despesas referidas nesta lei correrão por conta de 
dotaçBee constantes do orçamento do exercício de 1961. 
Art. 52- Re' ogam-se as disposições em contrario, entrando esta 
lei em vigor no dia 12 de janeiro de 1961. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei per￾tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se con￾tém. 
Prefeitura Municipal de Arcos,30 de setembro ate 
( tdgard Faria Gontile) 
'Prefeito Municipal 

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