| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1960 |
| Date | 1960-10-01 |
| Ementa | concede descontos sobre o imposto de indústrias e profissões modifica taxa de água |
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( Edgard Faria Gontijo) Prefeito Municipal /1-21-9-alara,) aaaaak:aa, Secretário. , ; • .4 , - • , • ( • 2 1 aaa ca_ " ... ,4.- .., 'LURA ?,IWC.; : i,..., - N r, ' (S ‘ Estado d Vr c. 00. -- Vó n70 -,-.'sP e Concede desconto e/o Irpbsto de Indústrias e \' A C/MARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIXTE J21: Art. 12-Fiam estabelecitics os prazoe aia ïxr discriminadoa para pagameato,cam desconto,do Impbeto a/Innstrias e ProfisaBels: a)..iadagtrias e Pre -lis3 -ées(comtSrelo, intlástria o arofíssBes liberais)-Até 31 de março de cada ano, quando pago pelo total e de unia sé vez, conceder-s -; o ,eacaata d 10(ne7. por canto) - sôbre o valor do impêsto coletado, b)-Indústrias e 1)rofissioee Rurais f 13-6)—At4 30 de abril de cada ano,eerí éste impbsto coletado com o desconto de 10%(dez por cento) eõore o valor do impósao B-6 arrecadado, se pago da uma so vez, pelo total lançado. Art. 22 -A taxa mínima mensal para o consumo de 'agua, com direito a 6 wetron cábicos de igua, a que se refere o art. 12, letra "c", da Lei n2. 126,de 5 de novembro de 1955, passa a ser cobrada na base de Cr 50,00. continuando em viger as taxas estabelecidns para o consumo excedente. Art. 3 2 -Fica anulada, para todos os efeitos, a Lei n.391, de 6 de novembro de 1957. Art. 4 2 -Revogam-se as disposiçUe em contr'ário, entrando esta lei em vigor no dia 12 de janeiro de 1961.- MANDOa portanto, a quem o conhecimento e execuç'io desta lei pertencer, qae a cumpra e faça cumprir tio inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Arcos, 12 de OUT 0 de 1960. e Profiss.Ue o móditea taxa de bua.