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norma nº 3037/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3037 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 “Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
eGc: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg govbr
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.037 — 25/07/2022
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E DE AGENTE DE COMBATE Às
ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
1420/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica regulamentado O vencimento dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, desta municipalidade, em
R$2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da
Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Arcos/MG, 25 de julho de 2022.
Prefeito Municipal

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