| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1960 |
| Date | 1960-11-19 |
| Ementa | autoriza reconstrução e construção de pontes |
| native_id | 3217 |
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Pekl,FE?Fit..1RA MUNICI DE ARCOS \.) LEI N2 288 eá; 4C 1." Assunto Serviço -1"., e~gk A AMARA MWNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCTOPO A SEGUINTE LEI: Autoriza reconstrução e construção de pontes. M. 9 krt. 1 2- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante coneorrincia pública ou administrativa, ou por administração própria, as obras de construção de uma ponte ebbre o rio "São Domingos", e de reoona tração da ponte abre o ribeirão das 'Umas", niete Municipid,.wiaendo despender, para esse fia, até a importiocia de Cr$80.000,00. Art. 22- As despesas autorizadas no artigo 12, desta lei, correrao por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 32- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicaçio. MODO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tio inteiramente como nela se contám. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCW, de de 1960. ,,t7r (5 Migara Faria Crontijo) Prefeito Municipal. 19 n veabro 41/1111. 41( Secretár o.