| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1961 |
| Date | 1961-06-23 |
| Ementa | concede gratificação e dá outras providências |
| native_id | 3223 |
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',..iiiSTIFIC ATIVA
. _
. t Desde,quando funciona o Poder Deliberativo neste . MUnicipio, sabemos
que o funcionario da Prefeitura Yupiclpal, Sr. Aderbal Teixeira de Amorim,
vem prestando relevantes serviços a Camara de Vereadore§,p;raci2samente. " .
Poucas ve;es esta Camara funcionou sem a assistencia desse funcionaria, Sempre solicito, jamais recusou sua colaboraçao ao Legislativo Mu - -• #
sem nada pedir ou exigir ou reclamar.
O Sr. Presidente da Camara, por mais de uma vez, reconheceu e proclamou isto, chegando mesmo a dizer,da injustiça de nao se, pagar ao referi-
'. do servidor nehhuma gratificaçao, ja que seus vencimentos na 1"feitura sao
modestos. Julgando justa e merecida uma gratificaçao ao Secretario da Prefeitura pelo servigo que presta a esta Camara, apresentamos o presente projeto de lei, que esperam os £ia aprovado por todos os Srs. Edis. (n , /
Sala das Sus , da Camara ?:15 de junho de 1961.
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jr2~31?t,••,...." n..?'n I' p,i)f .4"7"1/4,. . Vereador
(.,0,0, -j2-4,--40(3/ )-1-'71ho Vereador.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS:
Aprovado
Sala das Scs. iSes da. Ciiipria Muni'cipa1
LEI Na 294 de Arcos, 2,1joi 9 61
4 Oficio N.
Assunto: Concede gratificau7lo e Preside tu/ a ualuara. ,r
da outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E
EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1Q-Fica concedida, a partir do mós de janeiro de 1961, ao funcionário da Prefeitura designado para prestar serviço como auxiliar de Secretaria da C'Elmara Municipal, a gratificação anual de Cr$18.000.„00, que
sara paga, Mensalmente, .4. por autorizaçao do Poder Executivo. -
Art. ZQ-O serviço a qw, se refere o artigo 1 12 1 desta lei, gera
considera serviço extraordinário- ,
na forma estabelecida pela letra "c",
.
Q V, do artigo 200, da Lei nc 193, de 6/11/1957-(Estatuto dos Funcionários
rablicos Municipais).
Art.3Q-Para ocorrer as despesaa,autorizadas pelo artigo 1Q, desta
lei, no corrente exercício, fica aberto o cgdito,eppecial:de Cr$18.000,00.
- #
Art. 1.3.0- Revogam-se as disposiçoes em contrario, entrando esta lei
-
em vigor na data du sua publicaçao.
•
MANDO, portanto, a quem o Conhecimento e execuçao desta lel-perten-
,
cer, que a cumpra e faça cumprir to inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Arcos, 23 de JUNED de 1.961.
i''-'' L-I
• •
Prpfeito Munieipal.
•
PIÍQ-/k Jr 'CX.-1r) ç) À (r),2, •