br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 294/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1961
Date 1961-06-23
Ementaconcede gratificação e dá outras providências
native_id3223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

',..iiiSTIFIC ATIVA 
. _ 
. t Desde,quando funciona o Poder Deliberativo neste . MUnicipio, sabemos 
que o funcionario da Prefeitura Yupiclpal, Sr. Aderbal Teixeira de Amorim, 
vem prestando relevantes serviços a Camara de Vereadore§,p;raci2samente. " . 
Poucas ve;es esta Camara funcionou sem a assistencia desse funcio￾naria, Sempre solicito, jamais recusou sua colaboraçao ao Legislativo Mu - -• # 
 sem nada pedir ou exigir ou reclamar. 
O Sr. Presidente da Camara, por mais de uma vez, reconheceu e pro￾clamou isto, chegando mesmo a dizer,da injustiça de nao se, pagar ao referi-
'. do servidor nehhuma gratificaçao, ja que seus vencimentos na 1"feitura sao 
modestos. Julgando justa e merecida uma gratificaçao ao Secretario da Pre￾feitura pelo servigo que presta a esta Camara, apresentamos o presente pro￾jeto de lei, que esperam os £ia aprovado por todos os Srs. Edis. (n , / 
Sala das Sus , da Camara ?:15 de junho de 1961. 
. 
. , 
(
1.7 
jr2~31?t,••,...." n..?'n I' p,i)f .4"7"1/4,. . Vereador 
(.,0,0, -j2-4,--40(3/ )-1-'71ho Vereador. 
..• c3t,,, i -I )), • -- . 4. N... , "(•-4.-4.,r1.-"r ,, .2..14‘..4.:-.) •'4•a•'''? ' 4- 1."*.5 • tit I) 
Õ i "• . i' 
i ) . e i 
(•••y).„A. /ss':::,,t 4.4,‘.• ,e .1. •••( C6,1 't "CL..• C"..•••(••• p."'-' ' (.....<C", it.<...4.Á..,IL, • ' " N ‘ i 
,Á) L- . C,' 
i' '. ..( 4.4,,-4... ti Vereador - A 
,, ,,, _ ' , ' , ' ' . ' , C>N- - ('• • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS: 
Aprovado 
Sala das Scs. iSes da. Ciiipria Muni'cipa1 
LEI Na 294 de Arcos, 2,1joi 9 61 
4 Oficio N. 
Assunto: Concede gratificau7lo e Preside tu/ a ualuara. ,r 
da outras providencias. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARCOS, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E 
EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1Q-Fica concedida, a partir do mós de janeiro de 1961, ao fun￾cionário da Prefeitura designado para prestar serviço como auxiliar de Se￾cretaria da C'Elmara Municipal, a gratificação anual de Cr$18.000.„00, que 
sara paga, Mensalmente, .4. por autorizaçao do Poder Executivo. - 
Art. ZQ-O serviço a qw, se refere o artigo 1 12 1 desta lei, gera 
considera serviço extraordinário- , 
na forma estabelecida pela letra "c", 
. 
Q V, do artigo 200, da Lei nc 193, de 6/11/1957-(Estatuto dos Funcionários 
rablicos Municipais). 
Art.3Q-Para ocorrer as despesaa,autorizadas pelo artigo 1Q, desta 
lei, no corrente exercício, fica aberto o cgdito,eppecial:de Cr$18.000,00. 
- # 
Art. 1.3.0- Revogam-se as disposiçoes em contrario, entrando esta lei 
- 
em vigor na data du sua publicaçao. 
•
MANDO, portanto, a quem o Conhecimento e execuçao desta lel-perten-
, 
cer, que a cumpra e faça cumprir to inteiramente como nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Arcos, 23 de JUNED de 1.961. 
i''-'' L-I 
• • 
Prpfeito Munieipal. 
• 
PIÍQ-/k Jr 'CX.-1r) ç) À (r),2, • 

open original →