| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1961 |
| Date | 1961-06-23 |
| Ementa | dispõe sobre aquisição de placas diversas |
| native_id | 3226 |
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PREFEI -0.1; A MUNICIPAL DE ARCOS . À?' çç g74°. o sl Of . LEI TN 2tm Tos c') 55 ' Dispoe s/aquisiçao de placas diversas W? g2, 15 skN o elz ZIR' A aMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SA4CIONO A SEGUINTE LEI; • Art. 1Q-Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir,placas uetálicás, esmaltadas, destinadas ao ,serviço de numeraçao de predios na,cidada, e uma placa especial aluziita a data augural da Usina Hidro Eletrica de,2antana, com a inscriçao fornecida, ha tempos, pelo Vereador Diler-. mando de Azevedo. 2g-A Prefeitura Municipal poderti despender, para asse fim, até a importancia de Cr t120.000,00. Arta.3Q-Ao proprietario do prédio .respectivo, benefiado, cumprirá indenizar a Prefeitura pelo custo da placa, acrescido das de pesas de aa quisiçao e afixaçao, utilizada para a numeraçao de cada edifício. Art. ,1Q-Para ocorrer 71s despesas autorizadas pot esta lei, /les a berto o creado suplementar de Cr1120.000,00,para reforço da dotaçao propria do orçamento vigente. ' .Art. 5Q-Revogadas as disposiçiies era contrário entrara a presente lei em vigor na data de sua publicaçao. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execu,7áo desta lei açrtencer, que a cumpra e faça cumprir tao inteiramente como nela se contem. PREFEITURA (2--.) MUNICIPALDE ARCOS, 23 de junho de 1961. Prefeito Municipal. , Secretario. ;JU3TIFICATIVA - - A Prefeitura precisa proxidenciar sobre a numeraço das casas existentes na 'cidade. uma providencia considerada de eraDde utilidade, ~mesmo a boa ordem dgs serviços municipais, pois possibilitargg a determinaçao exata de cada predio çntre os milhares existentes nos perímetros urbano e suburbano. Nao h*vera dificuldadç para se çonhecer 9ual,o consumo de agua e luzem cada predio quando um so proprietario possua varias cagas na mesma rua. A placa comemorativa da inauguração da Usina do Santana e uma velha questão _que precisa ser resolvida. 53.0 despesas plenamente .justificáveis. isso, espero contar cem o apoio dos Srs. Edis, do Sr. Presidente da Camara e do Sr. Prefeito Municipal. Sala das Sessoes, em 18 de junho de 1961. ' aó, aaada," Francisco Piaentel dos Santos) Vereador. 110. Q26•4) Y 42re ~4.- OLC,