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norma nº 296/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 1961
Date 1961-06-23
Ementadispõe sobre aquisição de placas diversas
native_id3226

Documents (1)

texto integral #

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PREFEI -0.1; A MUNICIPAL DE ARCOS 
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sl Of . LEI TN 2tm Tos 
 c') 55 ' Dispoe s/aquisiçao de placas diversas 
W? g2, 15 
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ZIR' A aMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SA4CIONO A SEGUINTE LEI; 
• Art. 1Q-Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir,placas ue￾tálicás, esmaltadas, destinadas ao ,serviço de numeraçao de predios na,ci￾dada, e uma placa especial aluziita a data augural da Usina Hidro Eletri￾ca de,2antana, com a inscriçao fornecida, ha tempos, pelo Vereador Diler-. 
mando de Azevedo. 
2g-A Prefeitura Municipal poderti despender, para asse fim, até 
a importancia de Cr t120.000,00. 
Arta.3Q-Ao proprietario do prédio .respectivo, benefiado, cumprirá 
indenizar a Prefeitura pelo custo da placa, acrescido das de pesas de aa 
quisiçao e afixaçao, utilizada para a numeraçao de cada edifício. 
Art. ,1Q-Para ocorrer 71s despesas autorizadas pot esta lei, /les a 
berto o creado suplementar de Cr1120.000,00,para reforço da dotaçao pro￾pria do orçamento vigente. ' 
.Art. 5Q-Revogadas as disposiçiies era contrário entrara a presente 
lei em vigor na data de sua publicaçao. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execu,7áo desta lei açrten￾cer, que a cumpra e faça cumprir tao inteiramente como nela se contem. 
PREFEITURA 
(2--.)
MUNICIPALDE ARCOS, 23 de junho de 1961. 
Prefeito Municipal. 
, 
Secretario. 
;JU3TIFICATIVA - 
- A Prefeitura precisa proxidenciar sobre a numeraço das casas exis￾tentes na 'cidade. uma providencia considerada de eraDde utilidade, ~mesmo 
a boa ordem dgs serviços municipais, pois possibilitargg a determinaçao exa￾ta de cada predio çntre os milhares existentes nos perímetros urbano e su￾burbano. Nao h*vera dificuldadç para se çonhecer 9ual,o consumo de agua e 
luzem cada predio quando um so proprietario possua varias cagas na mesma 
rua. A placa comemorativa da inauguração da Usina do Santana e uma velha 
questão _que precisa ser resolvida. 
53.0 despesas plenamente .justificáveis. isso, espero contar cem 
o apoio dos Srs. Edis, do Sr. Presidente da Camara e do Sr. Prefeito Mu￾nicipal. 
Sala das Sessoes, em 18 de junho de 1961. 
' aó, aaada," 
Francisco Piaentel dos Santos) 
Vereador. 
110. Q26•4) Y 
42re ~4.- OLC, 

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